O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) deu início, nesta quarta-feira (20), ao período de habilitação para os casais interessados em participar da nova edição do casamento coletivo em Brasiléia, município situado na região do Alto Acre, na fronteira com a Bolívia. A ação jurídica e social disponibiliza 100 vagas gratuitas destinadas à regularização civil de uniões estáveis e matrimônios da comunidade local.
A celebração dos casamentos está agendada para o dia 26 de junho, com início previsto para as 10h. O local escolhido para abrigar o ato oficial foi a quadra poliesportiva da Escola Estadual Kairala José Kairala. O casamento coletivo funcionará como o encerramento das atividades do Projeto Cidadão na municipalidade, programa institucional que concentrará atendimentos de cidadania e serviços públicos gratuitos à população nos dias 25 e 26 de junho nas dependências da mesma instituição de ensino.
Os casais interessados em garantir uma das vagas devem comparecer presencialmente à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Brasiléia, localizada na Avenida Prefeito Rolando Moreira, nº 118, no centro da cidade. O prazo final para a entrega dos documentos encerra-se no dia 29 de maio, com o atendimento ao público concentrado exclusivamente no turno da manhã, das 7h às 13h. No local, equipes técnicas do tribunal e do município realizam a triagem imediata e a análise da conformidade legal dos papéis apresentados.
Critérios documentais e regras para menores e divorciados
O processo de habilitação exige a apresentação de vias originais acompanhadas de suas respectivas cópias reprográficas dos seguintes documentos básicos de ambos os cônjuges:
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Certidão de Nascimento atualizada;
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Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
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Título de Eleitor;
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Comprovante de residência atualizado no município.
A coordenação do Projeto Cidadão faz um alerta para regras específicas previstas no Código Civil para determinados perfis de candidatos. Noivos que possuem estado civil de divorciados devem obrigatoriamente anexar ao processo a Certidão de Casamento anterior com a devida averbação do divórcio. O documento precisa ter sido expedido por cartório de registro civil há, no máximo, seis meses da data de inscrição.
Para os arranjos matrimoniais em que um ou ambos os integrantes do casal tenham idade entre 16 e 18 anos incompletos — faixa etária considerada de capacidade civil relativa —, a legislação exige o consentimento formal dos responsáveis. Nesses casos, os jovens devem comparecer ao posto de inscrição acompanhados obrigatoriamente pelos pais, que deverão portar seus respectivos documentos de identificação oficiais com foto para assinar os termos de autorização matrimonial.

