‘Recebi com profunda revolta’, diz Leniel Borel após perdão judicial a Monique Medeiros

Em desabafo nas redes sociais, vereador critica fundamentos da sentença do Tribunal do Júri do Rio

Por Fhagner Soares, ContilNet 05/06/2026 às 05:50
Ex-vereador Jairinho recebe pena por homicídio qualificado e tortura/ Foto: Reprodução

O vereador Leniel Borel usou suas redes sociais na madrugada desta sexta-feira (5) para manifestar indignação com o desfecho do julgamento sobre a morte de seu filho, Henry Borel, ocorrida em março de 2021. Em pronunciamento em vídeo, o parlamentar declarou sentir “profunda revolta” não apenas com o resultado, mas com a argumentação jurídica que embasou a sentença proferida no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, um dos mais longos da história recente do Judiciário fluminense.

“Há mais de cinco anos eu acompanho cada etapa desse processo. Vi muitos laudos, ouvi testemunhas, acompanhei perícias”, afirmou o parlamentar. “O que mais me choca não é apenas o resultado da sentença, mas a fundamentação dessa decisão. O Ministério Público entende que ela deveria ter sido condenada também pela morte dolosa.”

Borel ressaltou que mantém o respeito pelas instituições e pelo Poder Judiciário, mas reafirmou seu direito de contestar a decisão na condição de pai da vítima. No desabafo, criticou o que chamou de “narrativas” paralelas e defendeu que a memória do filho, que tinha 4 anos, não receba um tratamento de símbolo ou discussão cultural. “Henry era uma criança. Henry era meu filho e continuará sendo a razão da minha luta até o último dia da minha vida”, disse.

O veredito do conselho de sentença resultou em desfechos opostos para os dois réus do processo. O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, recebeu pena de mais de 43 anos de detenção em regime fechado. O ex-padrasto da criança foi considerado culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.

Em relação à mãe da vítima, Monique Medeiros, o corpo de jurados promoveu a desclassificação da conduta de homicídio doloso (quando há intenção ou se assume o risco de matar) para a modalidade culposa (sem intenção). Na mesma sessão, Monique recebeu o perdão judicial pelo homicídio e acabou punida somente pelo crime de omissão diante da tortura sofrida pelo menor. Como a magistrada considerou o tempo de prisão preventiva já cumprido como equivalente à pena total aplicada, Monique obteve o alvará de soltura ao término do julgamento.

A assistência de acusação anunciou que ingressará com recurso de apelação para tentar reverter o entendimento que beneficiou a ré. O argumento central para contestar a decisão baseia-se em uma suposta modificação na ordem e na redação dos quesitos — as perguntas obrigatórias respondidas formalmente pelos jurados na sala secreta.

De acordo com os advogados da família da vítima, a alteração na formulação dessas perguntas induziu o conselho de sentença ao erro, provocando a desclassificação do homicídio doloso. A meta do recurso é obter junto ao Tribunal de Justiça a anulação parcial do julgamento para que a ré enfrente um novo júri popular. A banca de defesa de Monique rebateu a tese, sustentou a regularidade de todo o rito procedimental e afirmou que o veredito traduz a livre convicção dos jurados.

Henry Borel de Medeiros morreu no dia 8 de março de 2021, em um hospital na Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense, para onde foi levado pela mãe e pelo padrasto. A versão inicial apresentada pelo casal apontava um suposto acidente doméstico, sugerindo que o menino teria caído da cama.

Laudos periciais e exames necroscópicos detalhados desmentiram a alegação ao identificar múltiplas lesões internas e externas espalhadas pelo corpo da criança, incompatíveis com uma queda e características de agressões físicas repetidas. O inquérito da Polícia Civil concluiu que o menino sofria episódios de violência no apartamento onde residia o casal, o que motivou a prisão preventiva dos suspeitos no decorrer das investigações.

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