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CNJ julga abertura de processo contra desembargador investigado por abuso

Por Redação ContilNet 21/05/2026 às 06:08
CNJ julga abertura de processo contra desembargador investigado por abuso

Plenário do órgão definirá no dia 26 de março se converte investigação preliminar em processo administrativo/ Foto: Reprodução

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pautou para o dia 26 de março o julgamento que definirá a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, integrante afastado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado é alvo de investigações que apuram denúncias de crimes contra a dignidade sexual, além de supostas irregularidades na condução e na proliferação de decisões judiciais.

O afastamento cautelar do desembargador de suas funções públicas foi determinado pelo próprio conselho no final de fevereiro. A medida preventiva, de acordo com o órgão de controle, foi adotada com o intuito de resguardar a idoneidade da colheita de provas e garantir o andamento das apurações sem eventuais interferências ou pressões institucionais por parte do investigado.

Durante a vigência do afastamento, Magid Láuar permanece proibido de frequentar as dependências da corte mineira, de acessar o seu gabinete de trabalho e de usufruir das prerrogativas e benefícios vinculados ao cargo, o que engloba a utilização de veículo oficial. A condução do acervo processual que estava sob a responsabilidade do desembargador foi temporariamente repassada a um juiz de primeiro grau, designado para atuar na substituição.

A instauração formal do PAD pelo CNJ pode culminar na aplicação de sanções administrativas severas, graduadas de acordo com a gravidade das infrações comprovadas, que variam desde advertência e remoção compulsória até a aposentadoria compulsória ou a demissão dos quadros da magistratura.

Voto em caso de vulnerável e relatos de crimes sexuais

Magid Láuar tornou-se foco de repercussão nacional em razão de seu posicionamento em um julgamento penal que avaliava um crime de estupro de vulnerável ocorrido no município de Indianópolis, na região do Triângulo Mineiro. Em um primeiro momento, o magistrado votou de forma favorável à absolvição de um homem de 35 anos que havia sido denunciado pelo abuso de uma criança de 12 anos. Na sustentação de seu entendimento inicial, o desembargador chegou a evocar a existência de um suposto “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.

Diante do questionamento técnico de seus pares e do desgaste em torno do argumento, o próprio magistrado recuou da tese apresentada, alterando o voto posterior para determinar a condenação tanto do agressor quanto da mãe da menina.

No decorrer das investigações preliminares, contudo, o escopo do procedimento no CNJ foi ampliado para abarcar denúncias de crimes contra a dignidade sexual que teriam sido perpetrados pelo desembargador em períodos anteriores, quando ele exercia a função de juiz de direito em comarcas do interior do estado.

Documentos compilados pelas autoridades apontam que ao menos cinco supostas vítimas procuraram os órgãos de fiscalização e controle para relatar abusos sexuais que teriam ocorrido em municípios como Ouro Preto e Betim.

Entre as manifestações formais que constam no histórico da apuração está o relato de Saulo Láuar, que se identificou publicamente como primo do desembargador. Por meio de um depoimento em vídeo publicado em redes sociais, ele declarou ter sofrido uma tentativa de abuso sexual por parte do magistrado quando tinha 14 anos, período em que prestava serviços profissionais para o parente.

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