A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão, o recolhimento e a suspensão de uma série de cosméticos comercializados sem regularização sanitária. A lista foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).
As medidas incluem a proibição de fabricação, distribuição, comercialização, propaganda e uso dos produtos relacionados pela agência. Entre os itens estão shampoos, máscaras capilares, alisantes, progressivas, redutores de volume, protetor solar e produtos corporais.
Um dos produtos atingidos é o Gel Lipo Redutor Slimfit Termo Ativado Mary Life. A Anvisa determinou seu recolhimento por conter uma substância conservante não permitida em cosméticos que permanecem sobre a pele e não são enxaguados.
Também foi proibida a Máscara Super Tonalizante Red Colored Vermelho Intenso, da L&A Cosméticos. Conforme a resolução, o produto era fabricado e comercializado sem regularização na agência.
A medida ainda alcança o Shampoo Anti-Resíduo Advance Treatment System e o Ativador Advance Treatment System. Os itens eram anunciados em um site como alisantes e produtos de tratamento capilar, apesar de não possuírem registro sanitário.
Uma extensa relação de produtos vinculados à Mabila Indústria e Cosméticos também foi proibida. A lista inclui itens comercializados sob marcas como Selma Valverde, American Liss, Euro Prime, Mavila Professional, Lavie Professional, Lobelle Hair Professional e True Professional One.
Entre eles estão máscaras com efeito botox, shampoos antirresíduos, progressivas, óleos restauradores e redutores de volume. De acordo com a Anvisa, os produtos eram fabricados e expostos à venda sem regularização sanitária e por empresa sem autorização de funcionamento válida.
A decisão também determinou o recolhimento e a suspensão do Protetor Solar FPS 70 Dandas. Segundo a agência, o produto deveria possuir registro, mas havia sido notificado de forma inadequada.
Outro item atingido foi o Gel para Massagem Firmador Rhenuks, cuja rotulagem apresentava indicação para práticas terapêuticas de crioterapia, finalidade incompatível com sua regularização como cosmético.
As medidas constam na Resolução-RE nº 3.022, publicada na página 87 do Diário Oficial da União.
