Defesa de Débora Rodrigues pede redução de pena com base em nova lei do Congresso

Equipe jurídica sustenta que a nova orientação normativa deve ser aplicada imediatamente por ser mais favorável à ré.

Por Fhagner Soares, ContilNet 02/05/2026 Ă s 13:47
Advogados utilizam o argumento da lei mais benéfica para tentar reduzir condenação de 14 anos/ Foto: Reprodução

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, protocolou um pedido formal de revisão de sua situação jurídica. A solicitação baseia-se na recente decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto presidencial ao projeto de lei que altera a dosimetria das penas em casos específicos.

O argumento da nova dosimetria

Os advogados sustentam que a nova orientação normativa prevê uma redução de um a dois terços da pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha exercido papel de liderança ou financiamento. A defesa argumenta que Débora se enquadra nestes requisitos e invoca o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

No documento enviado Ă  Suprema Corte, a equipe jurĂ­dica afirma que a aprovação da lei revela uma “orientação normativa inequĂ­voca” que deve impactar o cálculo da pena, mesmo diante de detalhes sobre a vigĂŞncia formal do texto.

Cálculo para progressão de regime

AlĂ©m da redução do tempo total, os advogados buscam a progressĂŁo do regime de prisĂŁo domiciliar para o semiaberto. Segundo os cálculos apresentados, com a aplicação do redutor previsto na nova legislação, DĂ©bora já teria atingido o requisito temporal necessário para a mudança de regime. O objetivo estratĂ©gico Ă© ajustar a situação da rĂ© ao que chamam de “nova realidade legislativa do paĂ­s”.

HistĂłrico do caso

Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo STF a uma pena total de 14 anos de prisão (12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção). A sentença abrange crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Presa preventivamente em março de 2023, Débora obteve o direito à prisão domiciliar em março de 2025. Desde setembro de 2025, ela cumpre a pena imposta pelo Supremo em sua residência, aguardando agora o posicionamento da Corte sobre o novo pleito.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet

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