A defesa de DĂ©bora Rodrigues dos Santos, condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, protocolou um pedido formal de revisĂŁo de sua situação jurĂdica. A solicitação baseia-se na recente decisĂŁo do Congresso Nacional de derrubar o veto presidencial ao projeto de lei que altera a dosimetria das penas em casos especĂficos.
O argumento da nova dosimetria
Os advogados sustentam que a nova orientação normativa prevĂŞ uma redução de um a dois terços da pena para crimes cometidos em contexto de multidĂŁo, desde que o rĂ©u nĂŁo tenha exercido papel de liderança ou financiamento. A defesa argumenta que DĂ©bora se enquadra nestes requisitos e invoca o princĂpio da retroatividade da lei penal mais benĂ©fica.
No documento enviado Ă Suprema Corte, a equipe jurĂdica afirma que a aprovação da lei revela uma “orientação normativa inequĂvoca” que deve impactar o cálculo da pena, mesmo diante de detalhes sobre a vigĂŞncia formal do texto.
Cálculo para progressão de regime
AlĂ©m da redução do tempo total, os advogados buscam a progressĂŁo do regime de prisĂŁo domiciliar para o semiaberto. Segundo os cálculos apresentados, com a aplicação do redutor previsto na nova legislação, DĂ©bora já teria atingido o requisito temporal necessário para a mudança de regime. O objetivo estratĂ©gico Ă© ajustar a situação da rĂ© ao que chamam de “nova realidade legislativa do paĂs”.
HistĂłrico do caso
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo STF a uma pena total de 14 anos de prisão (12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção). A sentença abrange crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Presa preventivamente em março de 2023, Débora obteve o direito à prisão domiciliar em março de 2025. Desde setembro de 2025, ela cumpre a pena imposta pelo Supremo em sua residência, aguardando agora o posicionamento da Corte sobre o novo pleito.



