Uma servidora pública que comanda o setor de média e alta complexidade da Secretaria Municipal de Saúde de Paracatu, município situado no Noroeste de Minas Gerais, foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) sob a acusação de desviar recursos orçamentários da saúde pública para o financiamento de cirurgias plásticas estéticas particulares.
De acordo com a denúncia protocolada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, os procedimentos cirúrgicos de interesse pessoal da funcionária foram custeados integralmente com verbas do erário. O montante total despendido na fraude alcançou a cifra nominal de R$ 31.403,75.
A investigada é ocupante de um cargo em comissão e exercia papel de chefia e liderança na gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS). A Promotoria ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, sustentando que a diretora utilizou-se do prestígio e da influência política de seu cargo comissionado para atropelar os protocolos operacionais da rede.
O relatório de investigação do Ministério Público detalha que o itinerário padrão de atendimento do SUS foi ignorado pela servidora. Em condições regulares, qualquer paciente necessitado de intervenções cirúrgicas eletivas deve submeter-se a um fluxo burocrático e técnico obrigatório, estruturado em três fases:
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Encaminhamento médico formal emitido por profissional conveniado;
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Avaliação técnica detalhada por uma junta oficial de regulação em saúde;
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Inclusão cronológica na fila de espera pública municipal.
A auditoria dos prontuários e ordens de pagamento demonstrou que as cirurgias plásticas da diretora foram agendadas e executadas em abril de 2025 sem o preenchimento ou validação de nenhuma das etapas obrigatórias.
Diante dos indícios de desvio de finalidade do dinheiro público, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a decretação imediata da indisponibilidade de bens e ativos financeiros da servidora. A medida cautelar visa a blindar o patrimônio da acusada para assegurar o ressarcimento futuro e integral dos mais de R$ 31 mil devidos aos cofres municipais.
No mérito da ação, a Promotoria exige a aplicação das punições previstas no texto da Lei de Improbidade Administrativa. As sanções englobam a destituição do cargo comissionado com a consequente perda da função pública, a suspensão temporária dos direitos políticos para votar e ser votada, além da imposição de multas pecuniárias.
O MPMG incluiu na petição um pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O órgão ministerial sustenta que a conduta da gestora gerou prejuízos intangíveis que abalaram severamente a credibilidade, a idoneidade e a confiança da população local no funcionamento do sistema público de saúde de Paracatu.
