As dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritas na dívida ativa poderão ser parceladas em até 85 meses. A ampliação do prazo foi oficializada por uma portaria publicada nesta sexta-feira (31).
A medida altera as regras adotadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a regularização dos débitos. Antes, os parcelamentos estavam submetidos a condições diferentes, conforme a natureza e a situação da dívida.
O novo prazo alcança inscrições em dívida ativa do FGTS. Já os débitos decorrentes das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 2001, poderão ser divididos em até 60 meses.
A mudança pode beneficiar empresas e empregadores com pendências já encaminhadas para cobrança pela União. Entretanto, o parcelamento não elimina a dívida e exige o cumprimento das condições estabelecidas pela administração pública.
O FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas vinculadas aos trabalhadores. Os recursos podem ser sacados em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição da casa própria.
A portaria entrou em vigor na data da publicação.
