A Justiça Eleitoral declarou a extinção da punibilidade do eleitor André Luiz Rodrigues Caetano após o pagamento integral de uma transação penal no valor de R$ 1.621,00. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por fotografar a urna eletrônica com o próprio celular durante a votação no pleito de 2024, no município de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. A sentença foi publicada na quarta-feira (16).
A conduta de registrar a imagem do voto é enquadrada no artigo 347 do Código Eleitoral, que veda a violação do sigilo do sufrágio e o descumprimento das ordens da mesa receptora, incluindo a proibição de ingressar na cabine portando aparelhos telefônicos ou de captação de imagens.
Para encerrar o litígio sem a abertura de uma ação penal regular, o Ministério Público propôs o acordo de transação penal, devidamente homologado pela Justiça em 30 de abril de 2026.
Os termos do acordo estabeleceram o parcelamento da quantia de R$ 1.621,00 em quatro prestações mensais de R$ 404,25, com destinação dos recursos ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A documentação anexada aos autos confirmou a quitação regular de todas as parcelas.
Após a comprovação dos depósitos e a manifestação favorável do MPE, a juíza Rosilene de Santana Souza, titular da 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul, proferiu a sentença que decretou a extinção do caso.
A magistrada determinou o repasse dos valores ao Funpen e o posterior arquivamento do processo. A decisão destaca ainda que o cumprimento da transação penal não implica reincidência nem é registrado como antecedente criminal para o investigado, permanecendo anotado apenas para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo legal de cinco anos.
