Conforme o TRE-DF, é necessário concluir o primeiro acesso e a validação das informações no aplicativo um dia antes da votação para utilizá-lo no pleito.
Os eleitores que planejam utilizar o e-Título para votar nas Eleições 2026 precisam instalar e validar o aplicativo até o sábado anterior ao pleito, dia 3 de outubro. O primeiro turno das eleições está agendado para o domingo (4/10). A ferramenta está disponível gratuitamente para sistemas iOS e Android.
Conforme apuração do jornalista Francisco Dutra para o portal Metrópoles, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) reforça que apenas realizar o download do programa não garante o uso no dia da votação.
“O eleitor precisa obrigatoriamente efetuar o primeiro acesso e concluir a validação das suas informações cadastrais no aplicativo antes do domingo da eleição”, destacou Francisco Dutra em sua reportagem.
Estabilidade do sistema e identificação na seção eleitoral
A restrição no dia da votação é uma medida preventiva da Justiça Eleitoral para garantir o funcionamento do sistema:
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Bloqueio de novos acessos: O download e o primeiro cadastro são suspensos no domingo da eleição para evitar congestionamento e sobrecarga dos servidores centrais.
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Validade como documento: A versão digital com fotografia serve como documento oficial de identificação. O eleitor deve apresentar a tela do aplicativo ativa ao mesário.
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Proibição de prints: Capturas de tela (prints) do e-Título não serão aceitas para liberação do voto. Quem não tiver a foto cadastrada no app precisará apresentar outro documento oficial com foto.
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Consulta de local de votação: O aplicativo permite verificar a zona, a seção e o endereço atualizado do local de votação, além de exigir validação facial no primeiro acesso.
Qual é a data limite para baixar e validar o e-Título em 2026?
De acordo com a apuração de Francisco Dutra, o aplicativo deve ser baixado e validado até o sábado, 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições.
Posso apresentar um print do e-Título para votar no dia da eleição?
Não. Segundo informado pelo jornalista no Metrópoles, capturas de tela não são aceitas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve apresentar o aplicativo aberto na tela do celular ou um documento oficial com foto.
