O futuro da pavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319, no Amazonas, está novamente no centro de uma disputa judicial. O Observatório do Clima ingressou com uma ação na Justiça Federal pedindo a anulação de quatro editais publicados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no último dia 13 de abril.
Os editais em questão tratam da pavimentação de 339,4 quilômetros da rodovia, abrangendo o trecho entre os km 250,7 e 590,1. A região é considerada um ponto sensível para a preservação ambiental da Amazônia, o que torna o debate sobre o licenciamento um dos mais críticos do setor de infraestrutura no país.
O centro da controvérsia: “Reforma” ou nova obra?
O cerne da ação é o enquadramento jurídico dado pelo DNIT. Segundo o Observatório do Clima, a autarquia classificou a intervenção como uma simples “reforma” ou manutenção da via. Para a entidade, essa nomenclatura é uma estratégia para contornar a obrigatoriedade de realizar um licenciamento ambiental completo, que incluiria estudos de impacto, audiências públicas e planos de mitigação de danos.
A entidade sustenta que tal enquadramento é inconstitucional e que a dispensa de licenças prévias, de instalação e de operação pode abrir precedentes para danos irreversíveis ao bioma amazônico. O pedido judicial requer a suspensão imediata de qualquer atividade até que todos os trâmites legais de licenciamento sejam cumpridos.
O que diz o DNIT
Em nota, o DNIT refutou as alegações de irregularidade. O órgão argumenta que todos os processos seguem a legislação vigente e foram estruturados em conformidade com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O departamento afirma que as obras são necessárias para garantir a trafegabilidade e a segurança dos usuários da rodovia.
Cronograma sob risco
A disputa ganha contornos de urgência, já que os pregões eletrônicos para a contratação das empresas responsáveis pela execução das obras estão agendados para os dias 29 e 30 de abril. Caso a Justiça Federal conceda a liminar pleiteada pelo Observatório do Clima antes dessas datas, todo o processo licitatório será paralisado até que a ação receba uma sentença definitiva.
