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Governo federal edita regras para expediente nos dias de jogos do Brasil

Por Fhagner Soares, ContilNet 11/06/2026 às 06:40

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria normativa contendo as diretrizes oficiais para o funcionamento dos órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal durante a Copa do Mundo de 2026. O pacote de orientações disciplina a jornada de trabalho dos servidores federais em dias de partidas da Seleção Brasileira.

O objetivo da portaria editada pela pasta é viabilizar um ponto de equilíbrio entre o interesse público e a tradição cultural do país. O normativo estabelece flexibilizações pontuais na escala laboral, garantindo que o funcionalismo acompanhe a transmissão das disputas sem que isso resulte na paralisação ou no apagão de atendimentos técnicos à sociedade.

O mecanismo de liberação dos servidores obedecerá a critérios estritos de horários vinculados ao início de cada jogo do Brasil. A medida adota um sistema de ajuste excepcional da folha de ponto, condicionado ao compromisso posterior de reposição da carga horária ausente.

A engenharia das escalas de trabalho funcionará sob os seguintes parâmetros fundamentais:

O Ministério da Gestão enfatizou no texto que a flexibilização das horas não confere aos órgãos federais o direito de decretar ponto facultativo irrestrito ou interromper as rotinas administrativas. A portaria determina expressamente a manutenção das atividades em todas as repartições do Poder Executivo.

Para assegurar a continuidade institucional, os gerentes de equipes e diretores de departamentos deverão organizar escalas internas de revezamento de pessoal. O foco principal da restrição é a preservação integral dos serviços considerados essenciais à população, como atendimentos de saúde vinculados à esfera federal, fiscalizações de fronteiras, segurança pública e canais de previdência social.

A chefia imediata de cada setor ficará encarregada de mapear as demandas locais e homologar os planos de compensação de jornada dos servidores, sob pena de responsabilização administrativa em caso de descontinuidade do serviço público.

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