A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre mantive a condenação de um homem acusado de divulgar fotos e vídeos íntimos de sua ex-companheira. O crime foi enquadrado no artigo 218-C do Código Penal — que pune a exposição não consentida de cenas de intimidade sexual, combinado com os agravantes de violência doméstica e de gênero contra a mulher.
A decisão colegiada fixou a pena privativa de liberdade em dois anos e 11 meses de reclusão, além do pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais.
O recurso havia sido impetrado pela defesa do réu após a sentença proferida em primeiro grau. Os advogados sustentavam falta de provas suficientes para comprovar a autoria e alegavam ausência de intenção em prejudicar a vítima, pedindo a absolvição ou a redução das sanções aplicadas.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, votou pela manutenção do reconhecimento da autoria e da materialidade do crime, destacando que os depoimentos e os registros de ocorrência confirmaram a conduta ilegal do acusado.
Em seu voto, a magistrada enfatizou que o réu se aproveitou da relação de confiança estabelecida no passado para realizar a divulgação do material, agravando o dano ao expor as imagens no ambiente profissional compartilhado com a vítima.
“A gravidade fática da ação perpetrada pelo apelante, que se serviu de expediente deliberadamente insidioso para promover a exposição pública da nudez da ofendida no meio profissional que compartilhavam”, registrou a relatora.
Apesar de confirmar a culpa e o enquadramento na Lei Maria da Penha pela quebra de confiança nas relações afetivas, a Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos da defesa apenas para readequar o cálculo final da pena e ajustar o valor estipulado para a reparação de danos morais.
