16/09/2026

Homem é condenado por divulgar fotos íntimas de ex no ambiente de trabalho

Relatora apontou que réu usou confiança de relação para expor vítima no ambiente profissional

Por Redação ContilNet
Decisão da Câmara Criminal readequou o tempo de reclusão e fixou indenização por danos morais em R$ 15 mil/Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre mantive a condenação de um homem acusado de divulgar fotos e vídeos íntimos de sua ex-companheira. O crime foi enquadrado no artigo 218-C do Código Penal — que pune a exposição não consentida de cenas de intimidade sexual, combinado com os agravantes de violência doméstica e de gênero contra a mulher.

A decisão colegiada fixou a pena privativa de liberdade em dois anos e 11 meses de reclusão, além do pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais.

O recurso havia sido impetrado pela defesa do réu após a sentença proferida em primeiro grau. Os advogados sustentavam falta de provas suficientes para comprovar a autoria e alegavam ausência de intenção em prejudicar a vítima, pedindo a absolvição ou a redução das sanções aplicadas.

Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, votou pela manutenção do reconhecimento da autoria e da materialidade do crime, destacando que os depoimentos e os registros de ocorrência confirmaram a conduta ilegal do acusado.

Em seu voto, a magistrada enfatizou que o réu se aproveitou da relação de confiança estabelecida no passado para realizar a divulgação do material, agravando o dano ao expor as imagens no ambiente profissional compartilhado com a vítima.

“A gravidade fática da ação perpetrada pelo apelante, que se serviu de expediente deliberadamente insidioso para promover a exposição pública da nudez da ofendida no meio profissional que compartilhavam”, registrou a relatora.

Apesar de confirmar a culpa e o enquadramento na Lei Maria da Penha pela quebra de confiança nas relações afetivas, a Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos da defesa apenas para readequar o cálculo final da pena e ajustar o valor estipulado para a reparação de danos morais.

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