O Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira condenou, nesta quinta-feira (25), o réu identificado pelas iniciais J.A.G.S., de 44 anos, a 20 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de tentativa de feminicídio e fabricação ilegal de arma de fogo. O julgamento ocorreu no Fórum Desembargador Vieira Ferreira.
A condenação foi baseada na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre, que apontou que o crime aconteceu em 21 de fevereiro de 2023, em uma residência localizada no Ramal da Preguiça, às margens da BR-364, no km 38. Conforme os autos, o acusado mantinha uma união estável com a vítima havia cerca de cinco anos.
Segundo a acusação, o homem estava embriagado quando iniciou as agressões. Utilizando um cano de espingarda, ele desferiu diversos golpes contra a companheira, atingindo principalmente a cabeça e as costas da mulher, causando lesões graves.
Mesmo ferida, a vítima conseguiu escapar e correu em direção à mata. Ainda de acordo com a denúncia, o agressor efetuou um disparo de arma de fogo na tentativa de alcançá-la, mas o tiro não atingiu a mulher, o que impediu a consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do acusado.
Além da tentativa de feminicídio, o réu também respondeu pelo crime de fabricar arma de fogo sem autorização legal, conduta igualmente reconhecida durante o julgamento.
Após os debates entre o Ministério Público e a defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do acusado. Na sentença, o juiz fixou a pena em 20 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e determinou que o condenado permaneça preso, negando o direito de recorrer da decisão em liberdade.
