TJ abre inscrições para casamento coletivo com 100 vagas no interior do Acre

Cadastro gratuito do Projeto Cidadão deve ser feito de 22 a 26 de junho na Secretaria de Assistência Social

Por Fhagner Soares, ContilNet 21/06/2026 às 18:54
Casais podem se registrar sem custos de cartório até a próxima sexta-feira (26)/ Foto: Reprodução/TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) inicia nesta segunda-feira (22) o período de inscrições para o casamento coletivo gratuito no município de Cruzeiro do Sul, segunda maior cidade do estado. A iniciativa, coordenada por meio do Projeto Cidadão, vai disponibilizar 100 vagas para casais que tenham o interesse de oficializar a união civil.

Os atendimentos aos noivos serão realizados até a próxima sexta-feira, dia 26 de junho, sempre das 7h às 14h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, localizada na Rua Rui Barbosa, nº 226, no centro da cidade. A celebração oficial está agendada para o dia 4 de julho, às 17h, na Arena do Juruá.

O programa governamental isenta os participantes do pagamento de taxas cartorárias de habilitação e registro, com o objetivo de assegurar os direitos civis a famílias de baixa renda que enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos cartoriais tradicionais.

A ação interinstitucional é desenvolvida em cooperação com o Governo do Estado do Acre, Ministério Público Estadual (MPAC), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), Receita Federal, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Prefeitura de Cruzeiro do Sul.

Os interessados devem preencher os requisitos previstos no Código Civil brasileiro e apresentar um conjunto específico de documentos conforme o estado civil atual. A coordenação do Projeto Cidadão ressalta que todas as certidões físicas apresentadas no ato da inscrição devem ter sido emitidas, no máximo, nos últimos seis meses.

Abaixo, os documentos necessários para cada perfil de candidato:

  • Certidão de nascimento original (legível e sem rasuras);

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Cédula de identidade (RG) e CPF (originais e cópias).

  • Certidão de casamento original contendo a averbação formal do divórcio;

  • Cópia integral do processo ou da sentença judicial de divórcio na folha que especifica a partilha de bens;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Cédula de identidade (RG) e CPF (originais e cópias).

O tribunal estabelece normas específicas para jovens com idade entre 16 e 18 anos incompletos que pretendem ingressar no regime matrimonial. Esse grupo deve apresentar a certidão de nascimento, o comprovante de endereço e comparecer ao posto de atendimento obrigatoriamente acompanhado pelos pais ou responsáveis legais, que também devem portar RG e CPF.

Em cenários de falecimento de um ou de ambos os genitores, a comissão organizadora exige a apresentação da respectiva certidão de óbito. Já nos casos de ausência fortuita dos pais, o candidato menor de idade deverá exibir uma autorização formal lavrada por escrito pelo seu responsável legal legalmente constituído.

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