A PrevidĂŞncia Social pagará o benefĂcio do salário-maternidade em atĂ© 30 dias, a partir desta terça-feira (26). Esse Ă© o prazo para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático.
De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
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ApĂłs essa análise, o benefĂcio poderá se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante nĂŁo preenche os critĂ©rios exigidos.
A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em situações em que o auxĂlio Ă© essencial para a manutenção da renda durante o perĂodo de afastamento.
Com informações do site AgĂŞncia BrasilÂ



