A PrevidĂŞncia Social passou a adotar, a partir desta terça-feira (26), um teto regulamentar de atĂ© 30 dias para concluir a análise tĂ©cnica e efetuar a concessĂŁo do benefĂcio de salário-maternidade. A mudança estrutural no atendimento administrativo está amparada na Lei nÂş 15.415/2026, sancionada e publicada oficialmente nas páginas do Diário Oficial da UniĂŁo (DOU).
O principal mecanismo de proteção instituĂdo pelo novo texto legal prevĂŞ que, caso a autarquia previdenciária federal atinja o limite do prazo mensal sem emitir um parecer definitivo sobre o requerimento, o repasse financeiro passará a ser liberado de forma automática e provisĂłria para a segurada requerente.
A determinação jurĂdica estabelece que essa concessĂŁo provisĂłria imediata ocorrerá mesmo antes que os analistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) façam a varredura completa do preenchimento de todos os requisitos legais exigidos.
O objetivo central da medida Ă© conferir celeridade ao fluxo de atendimento Ă s cidadĂŁs seguradas pelo regime geral, garantindo o amparo financeiro e a manutenção da renda familiar em um perĂodo em que o afastamento das atividades laborais torna o auxĂlio essencial.
Sob a nova sistemática de fiscalização e processamento, as solicitações passam a transitar por duas fases distintas caso ativem o gatilho automático por decurso de prazo:
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Fase de Concessão Provisória: Ocorre no 31º dia após a abertura do protocolo, garantindo os repasses bancários mensais imediatos à mãe;
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Fase de Análise Definitiva: Os tĂ©cnicos do INSS revisam os documentos comprobatĂłrios posteriormente. Se o direito for ratificado, o benefĂcio Ă© convertido em definitivo. Caso os servidores identifiquem que a solicitante descumpre os critĂ©rios regulamentares de carĂŞncia ou elegibilidade, o auxĂlio Ă© interrompido de forma imediata.
O arcabouço normativo aprovado resguardou juridicamente a estabilidade financeira das famĂlias beneficiadas pelo modelo de liberação automática. De acordo com o texto da nova legislação, na hipĂłtese de o INSS interromper o benefĂcio apĂłs concluir a checagem detalhada, a cidadĂŁ que recebeu as parcelas provisĂłrias estará isenta da obrigação de ressarcir ou devolver os recursos aos cofres da PrevidĂŞncia Social.
A cobrança para a devolução de valores ou a aplicação de sanções administrativas só será ativada pelo órgão federal caso fique documentalmente comprovada a ocorrência de má-fé ou fraude



