A Previdência Social passou a adotar, a partir desta terça-feira (26), um teto regulamentar de até 30 dias para concluir a análise técnica e efetuar a concessão do benefício de salário-maternidade. A mudança estrutural no atendimento administrativo está amparada na Lei nº 15.415/2026, sancionada e publicada oficialmente nas páginas do Diário Oficial da União (DOU).
O principal mecanismo de proteção instituído pelo novo texto legal prevê que, caso a autarquia previdenciária federal atinja o limite do prazo mensal sem emitir um parecer definitivo sobre o requerimento, o repasse financeiro passará a ser liberado de forma automática e provisória para a segurada requerente.
A determinação jurídica estabelece que essa concessão provisória imediata ocorrerá mesmo antes que os analistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) façam a varredura completa do preenchimento de todos os requisitos legais exigidos.
O objetivo central da medida é conferir celeridade ao fluxo de atendimento às cidadãs seguradas pelo regime geral, garantindo o amparo financeiro e a manutenção da renda familiar em um período em que o afastamento das atividades laborais torna o auxílio essencial.
Sob a nova sistemática de fiscalização e processamento, as solicitações passam a transitar por duas fases distintas caso ativem o gatilho automático por decurso de prazo:
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Fase de Concessão Provisória: Ocorre no 31º dia após a abertura do protocolo, garantindo os repasses bancários mensais imediatos à mãe;
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Fase de Análise Definitiva: Os técnicos do INSS revisam os documentos comprobatórios posteriormente. Se o direito for ratificado, o benefício é convertido em definitivo. Caso os servidores identifiquem que a solicitante descumpre os critérios regulamentares de carência ou elegibilidade, o auxílio é interrompido de forma imediata.
O arcabouço normativo aprovado resguardou juridicamente a estabilidade financeira das famílias beneficiadas pelo modelo de liberação automática. De acordo com o texto da nova legislação, na hipótese de o INSS interromper o benefício após concluir a checagem detalhada, a cidadã que recebeu as parcelas provisórias estará isenta da obrigação de ressarcir ou devolver os recursos aos cofres da Previdência Social.
A cobrança para a devolução de valores ou a aplicação de sanções administrativas só será ativada pelo órgão federal caso fique documentalmente comprovada a ocorrência de má-fé ou fraude
