A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco determinou, nesta segunda-feira (14), a suspensão da assembleia eleitoral que escolheria as organizações da sociedade civil para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/AC) no biênio 2026/2028. A votação estava agendada para ocorrer nesta terça-feira (15).
A liminar atende a um pedido formulado em ação civil pública pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), contra o Governo do Estado e o Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/AC).
Na petição encaminhada ao Judiciário, o órgão fiscalizador apontou uma série de falhas formais na organização do pleito. Entre os pontos citados estão a ausência de documentação que comprove a instauração oficial da eleição pelo próprio conselho, inconsistências na formação da Comissão Eleitoral e divergências entre o regimento interno da instituição e o edital publicado.
O Ministério Público destacou ainda que o processo não teve a ampla publicidade necessária para garantir a participação das entidades do setor em todo o estado.
Com a suspensão determinada pela Justiça, o cronograma de votação fica interrompido até que as divergências regulamentares sejam corrigidas pelos organizadores. O Governo do Estado do Acre e o FEDCA/AC deverão ser notificados para prestar esclarecimentos e adequar o edital às normas vigentes.
