Justiça condena Volkswagen a pagar R$ 2 milhões por trabalho escravo na ditadura

Sentença foi proferida pela Vara do Trabalho de Redenção, no sul do Pará

Por Fhagner Soares, ContilNet 23/06/2026 às 12:44
Empresa alegou em juízo que contratações eram de responsabilidade de terceiros/ Foto: Reprodução

A Vara do Trabalho de Redenção, município localizado no sudeste do Pará, condenou a montadora Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões em indenizações por danos morais e existenciais a um trabalhador submetido a condições análogas às de escravo. As graves violações de direitos humanos ocorreram na Fazenda Vale do Rio Cristalino, propriedade que pertencia à empresa alemã em Santana do Araguaia (PA), durante a década de 1980, no período final da ditadura militar.

A sentença repercutiu de forma imediata entre juristas e movimentos sociais, sendo classificada como histórica por entidades de defesa dos direitos humanos, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT). Para os coordenadores da associação, o veredito do Poder Judiciário cumpre um papel fundamental ao reconhecer formalmente que crimes graves e atentados contra a dignidade humana não prescrevem nem podem ser apagados pelo decurso do tempo.

Procurada para se manifestar sobre a condenação em primeira instância, a assessoria de imprensa da Volkswagen do Brasil informou, por meio de nota oficial escrita, que a companhia “não se manifestará sobre discussões judiciais em andamento”.

Durante a instrução do processo judicial, a defesa da multinacional automobilística tentou afastar a responsabilidade civil e jurídica da empresa sobre as contratações de mão de obra. Os advogados da montadora argumentaram que o desmatamento e o manejo da fazenda eram operacionalizados por intermediários terceirizados, conhecidos popularmente na região como “gatos”, ou por subempreiteiras independentes.

O magistrado responsável pelo caso, contudo, rejeitou integralmente a tese de defesa e descartou o argumento de fracionamento de responsabilidade. Na fundamentação da sentença, o juiz sublinhou que o núcleo da controvérsia jurídica não residia no formato formal do contrato de prestação de serviços, mas sim nas condições degradantes reais às quais o operário foi exposto e no nexo de causalidade direto entre a atividade econômica da Volkswagen e o proveito das violações.

No exame do mérito da ação, a Justiça do Trabalho validou o conjunto probatório que atesta a prática de trabalho escravo contemporâneo na Fazenda Vale do Rio Cristalino. A decisão judicial enumerou uma série de fatores estruturais que caracterizavam o regime de opressão no campo:

  • Restrição de liberdade: Confinamento geográfico reforçado por esquemas de vigilância armada privada;

  • Cativeiro financeiro: Aplicação do sistema de servidão por dívidas, em que o trabalhador era obrigado a comprar insumos básicos por preços abusivos na fazenda;

  • Jornadas exaustivas: Carga horária de trabalho diário que ultrapassava as barreiras da exaustão física;

  • Condições degradantes: Ausência completa de instalações sanitárias básicas, fornecimento de alimentação precária e falta de água potável para consumo.

Os relatórios técnicos anexados ao processo descrevem que os alojamentos disponibilizados pela empresa eram estruturas improvisadas, de lona ou palha, imersas em cenários de severa insalubridade. Para os defensores que estruturaram a denúncia, os elementos fáticos demonstram que a exploração imposta pela montadora rompia qualquer limite legal, constitucional ou humanitário.

O litígio que resultou na condenação foi impulsionado por uma rede de cooperação técnica e jurídica. A atuação da CPT contou com o suporte científico e contencioso da Clínica de Combate ao Trabalho Escravo Frei Henri, vinculada à Universidade Federal do Pará (UFPA), e do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (GPTEC), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

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