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Justiça condena Volkswagen a pagar R$ 2 milhões por trabalho escravo na ditadura

Por Fhagner Soares, ContilNet 23/06/2026 às 12:44
Justiça condena Volkswagen a pagar R$ 2 milhões por trabalho escravo na ditadura

Empresa alegou em juízo que contratações eram de responsabilidade de terceiros/ Foto: Reprodução

A Vara do Trabalho de Redenção, município localizado no sudeste do Pará, condenou a montadora Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões em indenizações por danos morais e existenciais a um trabalhador submetido a condições análogas às de escravo. As graves violações de direitos humanos ocorreram na Fazenda Vale do Rio Cristalino, propriedade que pertencia à empresa alemã em Santana do Araguaia (PA), durante a década de 1980, no período final da ditadura militar.

A sentença repercutiu de forma imediata entre juristas e movimentos sociais, sendo classificada como histórica por entidades de defesa dos direitos humanos, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT). Para os coordenadores da associação, o veredito do Poder Judiciário cumpre um papel fundamental ao reconhecer formalmente que crimes graves e atentados contra a dignidade humana não prescrevem nem podem ser apagados pelo decurso do tempo.

Procurada para se manifestar sobre a condenação em primeira instância, a assessoria de imprensa da Volkswagen do Brasil informou, por meio de nota oficial escrita, que a companhia “não se manifestará sobre discussões judiciais em andamento”.

Durante a instrução do processo judicial, a defesa da multinacional automobilística tentou afastar a responsabilidade civil e jurídica da empresa sobre as contratações de mão de obra. Os advogados da montadora argumentaram que o desmatamento e o manejo da fazenda eram operacionalizados por intermediários terceirizados, conhecidos popularmente na região como “gatos”, ou por subempreiteiras independentes.

O magistrado responsável pelo caso, contudo, rejeitou integralmente a tese de defesa e descartou o argumento de fracionamento de responsabilidade. Na fundamentação da sentença, o juiz sublinhou que o núcleo da controvérsia jurídica não residia no formato formal do contrato de prestação de serviços, mas sim nas condições degradantes reais às quais o operário foi exposto e no nexo de causalidade direto entre a atividade econômica da Volkswagen e o proveito das violações.

No exame do mérito da ação, a Justiça do Trabalho validou o conjunto probatório que atesta a prática de trabalho escravo contemporâneo na Fazenda Vale do Rio Cristalino. A decisão judicial enumerou uma série de fatores estruturais que caracterizavam o regime de opressão no campo:

Os relatórios técnicos anexados ao processo descrevem que os alojamentos disponibilizados pela empresa eram estruturas improvisadas, de lona ou palha, imersas em cenários de severa insalubridade. Para os defensores que estruturaram a denúncia, os elementos fáticos demonstram que a exploração imposta pela montadora rompia qualquer limite legal, constitucional ou humanitário.

O litígio que resultou na condenação foi impulsionado por uma rede de cooperação técnica e jurídica. A atuação da CPT contou com o suporte científico e contencioso da Clínica de Combate ao Trabalho Escravo Frei Henri, vinculada à Universidade Federal do Pará (UFPA), e do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (GPTEC), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

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