A Riot Games, desenvolvedora do popular jogo eletrônico League of Legends (LoL), foi condenada pela Justiça do Distrito Federal ao pagamento de R$ 15 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. A decisão, proferida pela juíza Rejane Zenir Jungbluth, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, atende a uma ação civil pública movida pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced).
O litígio centra-se na prática das chamadas “loot boxes” — sistemas de microtransação presentes no jogo que oferecem itens aleatórios mediante pagamento com moeda virtual. A magistrada classificou o mecanismo como uma forma de sorteio que, ao envolver dispêndio financeiro, atrai crianças e adolescentes em um ambiente com classificação indicativa de 12 anos.
Na sentença publicada na última terça-feira (9), a juíza destacou a finalidade punitiva e educativa do valor estipulado. “Fixo o quantum indenizatório a título de dano moral coletivo em R$ 15 milhões, montante que reputo necessário e suficiente ao cumprimento das funções reparatória, pedagógica e dissuasória da condenação”, afirmou a magistrada. O montante será destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Além da multa coletiva, a sentença reconhece o direito de reparação individual para jogadores que, sendo menores de idade à época, tenham realizado a compra e abertura de caixas de recompensa no Brasil. Nesses casos, o valor da indenização não foi predefinido: caberá a cada interessado comprovar em juízo a condição de vítima e a extensão do dano financeiro sofrido.
A decisão impõe ainda obrigações técnicas à Riot Games, que deverá implementar, em um prazo de 90 dias após o trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos), quatro pilares de controle:
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Advertência expressa sobre a natureza das compras;
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Divulgação clara das probabilidades de ganho em cada item;
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Mecanismo rigoroso de verificação de idade para acesso às transações;
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Sistema de reembolso para usuários.
O descumprimento dessas medidas, caso a sentença seja mantida em instâncias superiores, acarretará multa diária de R$ 100 mil.
