04/08/2026

Justiça do Trabalho reforça combate ao assédio eleitoral em empresas

Prática envolve promessas de vantagens ou ameaça de demissão para influenciar votos

Por Fhagner Soares, ContilNet
Denúncias podem ser feitas ao MPT e à Justiça do Trabalho com garantia de sigilo/ Foto: Reprodução

Com o avanço do calendário eleitoral, a Justiça do Trabalho intensificou o alerta contra o assédio eleitoral no ambiente profissional. A prática ocorre quando empregadores ou gestores usam o poder de comando para constranger, ameaçar ou induzir funcionários a votar ou deixar de votar em determinados candidatos.

Além de violar o direito ao voto livre e secreto, a conduta é ilícita e pode gerar sanções nas esferas trabalhista, cível e criminal.

Empregadores que praticam a coerção política ficam sujeitos ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos, multas administrativas e pedidos de rescisão indireta do contrato, situação na qual o empregado deixa a empresa recebendo todas as verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa. Dependendo da gravidade, a conduta também pode ser enquadrada como crime, com pena de reclusão.

Decisões da Justiça do Trabalho do país demonstram que a fiscalização e a responsabilização das empresas vêm sendo aplicadas de forma rigorosa.

Em Rio Verde (GO), uma fábrica de embalagens foi condenada a pagar R$ 1.000,00 a cada funcionário ativo durante o período eleitoral de 2022. O processo comprovou que a direção da empresa convocou reuniões para pressionar os trabalhadores e ofereceu folga coletiva em caso de vitória do candidato apoiado pela fábrica.

Já em Vitória (ES), uma empresa de treinamento e coaching teve de indenizar uma vendedora em R$ 8 mil. A funcionária foi demitida às vésperas do segundo turno após se recusar a declarar apoio público ao candidato indicado pelos superiores. O Tribunal do Trabalho fundamentou a conduta abusiva em registros de áudio, mensagens de aplicativo e depoimentos de testemunhas.

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