Justiça Federal barra mineração em terra indígena no sul do Amazonas

Fiscalização da Funai e do ICMBio flagrou caminhões retirando material de reserva

Por Fhagner Soares, ContilNet 25/06/2026 às 13:19
Exploração em solo indígena exige aval da ANM, do Ibama e do Congresso Nacional/ Foto: Reprodução

A Justiça Federal determinou a paralisação imediata de todas as atividades de mineração e extração mineral no interior da Terra Indígena Boca do Acre, localizada no sul do estado do Amazonas. A decisão liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Prefeitura de Boca do Acre, uma empresa construtora local, seus sócios e um ocupante da área protegida.

O grupo é acusado de extrair ilegalmente piçarra fragmentos de rocha misturados com argila muito utilizados na pavimentação e compactação de estradas,sem possuir as autorizações obrigatórias da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Ibama. A legislação brasileira e a Constituição Federal condicionam qualquer exploração de recursos minerais em solos demarcados como territórios tradicionais à autorização prévia e expressa do Congresso Nacional, o que não ocorreu.

A exploração clandestina de piçarra foi descoberta durante operações conjuntas de fiscalização realizadas por agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Durante as vistorias técnicas na reserva, caminhões carregados com o minério foram flagrados e interceptados enquanto transportavam o material para canteiros de obras.

As investigações do Ministério Público demonstraram que a própria prefeitura utilizava o insumo degradado para serviços de manutenção e recuperação de vias e ramais públicos municipais. Ao deferir o pedido de urgência, o juízo federal destacou que há fortes indícios de danos ambientais severos à floresta, prejuízos irreparáveis ao patrimônio da União e violação direta aos direitos sociais e territoriais da comunidade indígena afetada. Novas extrações foram proibidas sob pena de aplicação de multas diárias.

Além da ordem de paralisação imediata do maquinário na terra demarcada, a sentença obriga os réus a apresentarem laudos periciais que comprovem a real extensão da degradação ambiental na área explorada. O MPF requer, no mérito da ação, que os envolvidos sejam condenados a executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) completo.

O órgão também pede o pagamento de indenizações financeiras por danos materiais e danos morais coletivos. Na petição, os procuradores da República argumentaram que a administração pública e as empresas parceiras não podem se beneficiar economicamente de matérias-primas obtidas por meio de crime ambiental e da exploração ilegal de áreas sob proteção federal.

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