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Justiça manda avaliar sanidade mental de mulher que se passava por criança

Por Redação ContilNet 26/06/2026 às 06:17
Justiça manda avaliar sanidade mental de mulher que se passava por criança

Acusada utilizava mamadeira e alegava autismo para justificar feições de adulta/ Foto: Reprodução

A mulher de 38 anos presa sob a acusação de se passar por uma adolescente de 12 anos para enganar uma família no distrito de Pirabeiraba, em Joinville (SC), será submetida a um exame de sanidade mental nesta sexta-feira (26). Identificada como Amanda Maria Souza de Oliveira, ela está detida desde o dia 2 de junho no Presídio Feminino Regional de Joinville e responde pelos crimes de estelionato e falsa identidade.

A realização da perícia médica foi autorizada pela Justiça de Santa Catarina após requerimento formalizado pela defesa da ré. Com a abertura do incidente de insanidade mental, o magistrado responsável pelo caso determinou a suspensão temporária da ação penal principal. O laudo pericial técnico será produzido por peritos da Polícia Científica catarinense e deve balizar se a acusada possui capacidade plena de responder penalmente por seus atos.

Natural do Ceará, Amanda possui um histórico de fraudes similares mapeado por forças de segurança em diferentes regiões do país. De acordo com os relatórios das investigações, ela atua há mais de 15 anos forjando identidades infantis ou juvenis com o objetivo de obter moradia gratuita, suporte financeiro e acolhimento emocional de núcleos familiares e instituições socioeducativas.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) detalha que o golpe em Joinville começou quando a suspeita se aproximou de uma família de perfil religioso. Amanda utilizou inicialmente o nome falso de Gabriele e alegou possuir experiência no ramo de panificação para conseguir uma oportunidade de emprego.

Com o estreitamento dos laços, ela passou a relatar um cenário de extrema vulnerabilidade e afirmou ser uma criança desamparada. Sensibilizado, o casal decidiu acolhê-la na residência sob a condição de filha adotiva, arcando integralmente com despesas de subsistência, vestuário, moradia e tratamentos médicos por 14 meses. O núcleo familiar chegou a organizar uma festa de aniversário para celebrar os supostos 12 anos da mulher.

Para sustentar a farsa e justificar os traços físicos incompatíveis com a infância, Amanda dizia ser portadora de transtorno do espectro autista (TEA) e argumentava que bloqueios decorrentes de traumas graves sofridos no passado haviam estagnado o seu desenvolvimento corporal.

Os autos processuais indicam que ela mantinha uma rotina de comportamentos infantilizados: utilizava mamadeiras, chupetas e objetos de transição para dormir, além de modular a voz para tons agudos e simular crises de choro e pânico durante as madrugadas. O esquema ruiu no final de maio, quando uma tia dos moradores suspeitou do comportamento, pesquisou os dados da suposta menor na internet e localizou notícias de crimes idênticos em outros estados.

O levantamento de antecedentes criminais indica que Amanda possui passagens policiais, inquéritos abertos e condenações em ao menos sete estados da federação. A tática de infiltração em abrigos públicos ou lares privados repetia os mesmos padrões operacionais:

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