A Justiça Federal determinou que a União restabeleça, no prazo máximo de 15 dias, o transporte aéreo destinado ao atendimento de comunidades indígenas assistidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá (DSEI-ARJ), no Acre. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou risco à vida de milhares de indígenas em razão da interrupção do serviço.
Na decisão liminar, o magistrado determinou que a União disponibilize, no mínimo, 600 horas de voo em helicópteros para garantir o funcionamento da assistência à saúde nas aldeias. O juiz entendeu que a paralisação do serviço comprometeu remoções médicas, campanhas de vacinação, transporte de equipes de saúde e o abastecimento de medicamentos e insumos, configurando um cenário de grave desassistência sanitária.
Segundo o MPF, o contrato de transporte aéreo do DSEI Alto Rio Juruá foi encerrado em novembro de 2025 e o novo processo de contratação segue sem conclusão na Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Para o órgão, a demora caracteriza omissão administrativa e coloca em risco o direito constitucional à saúde das comunidades indígenas.
O DSEI Alto Rio Juruá atende cerca de 22 mil indígenas, distribuídos em mais de 164 aldeias localizadas em uma das regiões de maior dificuldade logística da Amazônia. Durante o período de estiagem, quando os rios apresentam baixo nível de navegabilidade, diversas comunidades ficam inacessíveis por via fluvial, tornando o helicóptero a única alternativa para remoções de urgência e atendimento médico.
Os documentos apresentados pelo MPF indicam que a interrupção do transporte aéreo impediu a realização de 15 remoções médicas de urgência, enquanto outras 37 ocorreram com atraso considerado crítico. A ação também aponta impactos na permanência das equipes multidisciplinares nas aldeias e na execução das campanhas de vacinação.
Outro dado destacado pela Justiça é o registro de 17 mortes de crianças indígenas menores de um ano no primeiro quadrimestre de 2026, associadas principalmente a causas evitáveis, como diarreia, desnutrição e infecções respiratórias. Para o magistrado, o quadro demonstra risco concreto e imediato à vida das comunidades atendidas pelo distrito sanitário.
A decisão autoriza a União a adotar medidas administrativas para cumprir a determinação, como contratação direta, remanejamento de aeronaves de outros Distritos Sanitários Especiais Indígenas, utilização de aeronaves de órgãos federais, incluindo as Forças Armadas, ou celebração de convênios com estados e municípios. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais para assegurar o cumprimento da ordem.



