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Justiça mantém condenação a grupo que extorquia comerciantes em RB

Por Fhagner Soares, ContilNet 20/05/2026 às 13:00
Justiça mantém condenação a grupo que extorquia comerciantes em RB

Justiça do Acre confirma penas de grupo que usava WhatsApp para gerir extorsões/ Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve, em acórdão publicado nesta terça-feira (19), as condenações de integrantes da facção criminosa local “Bonde dos 13” (B13). A decisão de segunda instância referenda o resultado de uma investigação conduzida em conjunto pela Polícia Federal e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), focada no combate à extorsão armada cometida contra comerciantes de bairros periféricos de Rio Branco.

A espinha dorsal do processo judicial, originado na Vara de Delitos de Organizações Criminosas da capital, detalha que o grupo criminoso impôs um sistema de cobrança de “taxas de proteção” compulsórias a pequenos empresários e lojistas nas comunidades sob seu domínio territorial. Conforme os autos, os comerciantes eram submetidos a constrangimento ilegal e ameaças explícitas de represálias para efetuar o pagamento mensal fixo de R$ 100 à organização.

O desmantelamento dessa célula ocorreu a partir do compartilhamento de provas colhidas na esteira das operações Cartagena e Veneza. Ambas as ofensivas federais compartilhavam o escopo técnico de reprimir e sufocar a estrutura financeira do B13. O avanço investigativo deu-se após a perícia criminal realizada em aparelhos celulares apreendidos em 2022, que revelou a existência do grupo de mensagens instantâneas intitulado “Arbitragem da Baixada”, utilizado para o compartilhamento de informações estratégicas, coordenação de crimes e definição da linha hierárquica.

Em depoimento prestado em juízo, o delegado da Polícia Federal Felipe Peres Fachineli asseverou que a dinâmica de atuação das facções de narcotráfico no Acre passou por uma mutação metodológica, passando a mimetizar as práticas extorsivas operadas pelas milícias instaladas no estado do Rio de Janeiro. Segundo a autoridade policial, a quadrilha fundamentava seu poder econômico no controle territorial rígido e no constrangimento da atividade comercial local.

A estrutura hierárquica do Bonde dos 13 baseava-se em divisões de funções bem delimitadas, contando com o emprego permanente de armas de fogo. O relatório policial apontou que os réus se autointitulavam como “frentes de bairros”, exercendo liderança de campo regionalizada e reportando as movimentações aos escalões superiores da facção através do aplicativo de mensagens.

O inquérito também mapeou o cenário de conflito bélico na região, descrevendo os choques armados frequentes entre o B13 e a organização rival Comando Vermelho (CV). Para tentar reaver territórios perdidos na capital, a facção acreana estabeleceu alianças operacionais pontuais com outras facções de expressão nacional, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o grupo denominado IFARA.

A fundamentação da sentença resgatou a contextualização histórica da organização criminosa, indicando que o Bonde dos 13 foi fundado formalmente no dia 12 de junho de 2013, nas alas do Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco. Inicialmente concebido para frear o avanço de cartéis de drogas vindos de outras regiões do país, o grupo expandiu-se progressivamente para as cidades do interior do Acre, diversificando seu portfólio de atividades ilícitas para homicídios, tráfico de armas e roubos.

A despeito das justificativas apresentadas pelas defesas, os magistrados da Câmara Criminal convergiram com o entendimento do juízo de primeiro grau. O colegiado concluiu que o acervo probatório reunido — composto por laudos de extração de dados telemáticos, relatórios técnicos da Polícia Federal, transcrições de áudios e testemunhos judiciais — foi conclusivo e robusto o suficiente para fundamentar a manutenção das reprimendas impostas aos réus.

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