Clínica de depilação é condenada por causar queimaduras a laser em cliente no Acre

Despesas médicas com dermatologista serão ressarcidas pela empresa como danos materiais.

Por Fhagner Soares, ContilNet 14/05/2026 às 14:00
Depilação a laser exige calibragem precisa para evitar lesões cutâneas/ Foto: Reprodução

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma franquia de depilação a laser após uma falha técnica causar queimaduras em uma cliente. A decisão, publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário da Justiça, estabelece o pagamento de R$ 5 mil por danos materiais e R$ 2.500 por danos morais à consumidora.

O incidente ocorreu em um estabelecimento localizado no município de Senador Guiomard. Segundo o processo, a cliente foi submetida a uma intensidade inadequada do equipamento de laser, o que resultou em múltiplas lesões e no surgimento de manchas hipocrômicas (esbranquiçadas) em ambas as pernas. Como as manchas não desaparecem naturalmente, a vítima precisou iniciar tratamentos dermatológicos específicos para a recuperação da pele.

Ao analisar o caso, o relator da apelação cível, desembargador Roberto Barros, destacou que o laudo pericial anexado aos autos foi conclusivo ao apontar o nexo causal entre o procedimento estético e as lesões apresentadas. Para o magistrado, o conjunto de provas não deixa dúvidas sobre a falha na prestação do serviço por parte da clínica.

“Os danos materiais são devidos diante da comprovação das despesas médicas”, assinalou o relator em seu voto. Barros reforçou ainda que a indenização por danos morais se justifica pela violação da integridade física e psíquica da autora, que teve de lidar com marcas estéticas permanentes e a necessidade de acompanhamento médico prolongado.

A decisão reforça a jurisprudência sobre a responsabilidade objetiva de clínicas de estética em procedimentos que, embora comuns, oferecem riscos se não operados dentro de parâmetros técnicos rigorosos. No caso em questão, a intensidade do laser foi considerada incompatível com a sensibilidade e o tipo de pele da consumidora, configurando negligência técnica.

A empresa ainda pode tentar recursos em instâncias superiores, mas a decisão da Câmara Cível consolida o entendimento de que a reparação deve cobrir tanto o prejuízo financeiro com o tratamento quanto o abalo emocional sofrido pela vítima.

Conteúdo Original / Fonte: Fhagner Soares, ContilNet

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.