O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do governo paulista ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a um casal que recebeu e enterrou o corpo trocado de seu filho recém-nascido. O caso ocorreu em uma unidade pública de saúde localizada em Sorocaba, no interior paulista.
Conforme as informações divulgadas pelo tribunal neste domingo (2/8), os pais foram notificados sobre a falha na identificação apenas após a realização do sepultamento. A investigação apontou que a criança entregue à família pertencia a outra paciente do hospital que possuía o mesmo nome da mãe da vítima. Os nomes dos envolvidos mantiveram-se em segredo de Justiça.
A decisão da 11ª Câmara de Direito Público confirmou em parte a sentença proferida originariamente pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. O colegiado promoveu a reforma do julgamento apenas para afastar a responsabilidade da empresa funerária acionada no processo.
O relator do recurso, desembargador Fernão Borba Franco, enfatizou que todo o procedimento de protocolo e conferência dos dados do paciente é realizado internamente pelos servidores do hospital, desde a internação até o acondicionamento no morgue.
“A entrega do corpo errado aos prepostos da funerária caracteriza fato exclusivo de terceiro, apto a romper o nexo causal quanto aos serviços prestados pela corré”, assinalou o relator na fundamentação do acórdão.
O magistrado salientou ainda a gravidade do abalo psíquico imposto aos familiares, que foram submetidos a prestar condolências a um natimorto diverso e, posteriormente, obrigados a realizar uma segunda cerimônia fúnebre para o próprio filho. A votação no órgão colegiado deu-se de forma unânime, com a participação dos desembargadores Afonso Faro Jr. e Oscild de Lima Júnior.
