03/09/2026

Justiça proíbe monitorados no Festival do Mandim e Copa da Floresta

A determinação estabelece uma distância mínima de 800 metros dos locais onde ocorrerão as festividades

Por Ricardo Amaral, ContilNet

A Justiça determinou novas regras para pessoas que cumprem pena no regime semiaberto ou estão em liberdade provisória sob monitoramento eletrônico durante a realização de dois eventos que movimentarão Sena Madureira neste mês de setembro.

Conforme portarias da Vara Criminal de Sena Madureira, os monitorados não poderão frequentar nem permanecer nas proximidades do Festival do Mandi, marcado para os dias 5 e 6 de setembro, e da Copa da Floresta, que será realizada entre os dias 8 e 13.

A determinação estabelece uma distância mínima de 800 metros dos locais onde ocorrerão as festividades. Além disso, durante a programação, os monitorados ficam proibidos de frequentar bares, boates, botequins e outros estabelecimentos ou espaços caracterizados por aglomeração de pessoas.

As medidas foram assinadas pelo juiz Eder Viegas e publicadas na edição desta quinta-feira (3) do Diário da Justiça do Acre.

Moradores da área terão que permanecer em casa

A decisão também estabelece regras específicas para quem reside dentro do raio de 800 metros dos locais dos eventos. Nesses casos, o monitorado deverá comunicar o endereço completo à Central de Monitoramento e apresentar um comprovante de residência atualizado.

Quem estiver nessa situação deverá permanecer em casa entre 18h e 6h, durante o período de realização das festividades.

Trabalho nos eventos depende de autorização

A Justiça também previu uma exceção para pessoas monitoradas que tenham vínculo profissional com os eventos. Nesses casos, será necessário solicitar autorização antecipadamente à direção da Unidade de Monitoramento.

Para quem trabalhar no Festival do Mandi, os pedidos deverão ser apresentados nos dias 5 e 6 de setembro. Já as solicitações relacionadas à Copa da Floresta deverão ser feitas entre os dias 8 e 13.

Os interessados deverão apresentar documentação capaz de comprovar a relação de trabalho com o evento.

As determinações têm como base a Resolução nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da Lei de Execução Penal e do Provimento nº 3/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger).

A íntegra das portarias está disponível na edição nº 8.090 do Diário da Justiça.

Conteúdo Original / Fonte: Ricardo Amaral, ContilNet

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