O MinistĂ©rio PĂşblico do Estado do Acre (MPAC), por intermĂ©dio da Promotoria de Justiça CĂvel de Tarauacá e JordĂŁo, obteve uma decisĂŁo liminar favorável em sede de ação civil pĂşblica para suspender o contrato firmado pela Câmara Municipal de Vereadores com um escritĂłrio de advocacia. A contratação do serviço de assessoria jurĂdica havia sido realizada com dispensa de procedimento licitatĂłrio.
Na petição inicial, o ĂłrgĂŁo ministerial apontou incongruĂŞncias tĂ©cnicas e cronolĂłgicas que tornaram a contratação do prestador de serviço questionável perante a administração pĂşblica. De acordo com o levantamento do MPAC, o advogado responsável pelo escritĂłrio concluiu a graduação em Direito em dezembro de 2023, efetuou sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em fevereiro de 2024 e, em abril de 2025, celebrou o vĂnculo contratual com o parlamento mirim.
A Promotoria sustentou que o curto perĂodo de formação acadĂŞmica do profissional, somado Ă ausĂŞncia de especialização notĂłria na área do direito pĂşblico, descaracteriza os requisitos legais exigidos para a contratação direta por inexigibilidade de licitação.
A ação civil pĂşblica foi formalizada em face do MunicĂpio, da Câmara de Vereadores e do atual presidente do Poder Legislativo local, Francisco Rangeles da Silva Viana. O objeto da demanda jurĂdica Ă© a suspensĂŁo imediata dos efeitos financeiros e administrativos do contrato com o escritĂłrio Luisvaldo da Silva Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia.
AlĂ©m do cancelamento do vĂnculo sob suspeita, a decisĂŁo do Poder Judiciário impĂ´s uma obrigação de fazer aos rĂ©us. A Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá providenciar, no prazo máximo de 180 dias, a publicação do edital de abertura para a realização de um concurso pĂşblico de provas e tĂtulos, voltado ao provimento do cargo efetivo e permanente de Procurador Legislativo. A medida visa estruturar o corpo jurĂdico do parlamento de forma perene, em conformidade com os preceitos constitucionais.
Fixação de penalidades e multas comissórias
Para assegurar a eficácia prática da tutela de urgĂŞncia, o juĂzo fixou penalidades pecuniárias severas com base nos artigos 536 e 537 do CĂłdigo de Processo Civil (CPC), estipulando trĂŞs faixas distintas de sanções em caso de descumprimento deliberado das ordens estabelecidas:
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Multa diária: Arbitrada no valor de R$ 1.000 para cada dia em que a decisão de suspensão do contrato for descumprida;
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Sanção por ato: Fixada em R$ 50.000 por cada repasse financeiro ou pagamento indevido que venha a ser eventualmente efetuado ao escritório individual;
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Nova infração: Estipulada em R$ 200.000 caso os gestores pĂşblicos celebrem qualquer outra espĂ©cie de contrato de assessoria jurĂdica nos mesmos moldes fraudulentos e sem licitação prĂ©via.

