Câmara vira alvo de liminar por contratar escritório de advogado recém-formado

Decisão atende à ação civil pública do Ministério Público e impõe multa diária em caso de descumprimento

Por Fhagner Soares, ContilNet 21/05/2026 Ă s 13:03

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve uma decisão liminar favorável em sede de ação civil pública para suspender o contrato firmado pela Câmara Municipal de Vereadores com um escritório de advocacia. A contratação do serviço de assessoria jurídica havia sido realizada com dispensa de procedimento licitatório.

Na petição inicial, o órgão ministerial apontou incongruências técnicas e cronológicas que tornaram a contratação do prestador de serviço questionável perante a administração pública. De acordo com o levantamento do MPAC, o advogado responsável pelo escritório concluiu a graduação em Direito em dezembro de 2023, efetuou sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em fevereiro de 2024 e, em abril de 2025, celebrou o vínculo contratual com o parlamento mirim.

A Promotoria sustentou que o curto período de formação acadêmica do profissional, somado à ausência de especialização notória na área do direito público, descaracteriza os requisitos legais exigidos para a contratação direta por inexigibilidade de licitação.

A ação civil pública foi formalizada em face do Município, da Câmara de Vereadores e do atual presidente do Poder Legislativo local, Francisco Rangeles da Silva Viana. O objeto da demanda jurídica é a suspensão imediata dos efeitos financeiros e administrativos do contrato com o escritório Luisvaldo da Silva Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia.

Além do cancelamento do vínculo sob suspeita, a decisão do Poder Judiciário impôs uma obrigação de fazer aos réus. A Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá providenciar, no prazo máximo de 180 dias, a publicação do edital de abertura para a realização de um concurso público de provas e títulos, voltado ao provimento do cargo efetivo e permanente de Procurador Legislativo. A medida visa estruturar o corpo jurídico do parlamento de forma perene, em conformidade com os preceitos constitucionais.

Fixação de penalidades e multas comissórias

Para assegurar a eficácia prática da tutela de urgência, o juízo fixou penalidades pecuniárias severas com base nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil (CPC), estipulando três faixas distintas de sanções em caso de descumprimento deliberado das ordens estabelecidas:

  • Multa diária: Arbitrada no valor de R$ 1.000 para cada dia em que a decisĂŁo de suspensĂŁo do contrato for descumprida;

  • Sanção por ato: Fixada em R$ 50.000 por cada repasse financeiro ou pagamento indevido que venha a ser eventualmente efetuado ao escritĂłrio individual;

  • Nova infração: Estipulada em R$ 200.000 caso os gestores pĂşblicos celebrem qualquer outra espĂ©cie de contrato de assessoria jurĂ­dica nos mesmos moldes fraudulentos e sem licitação prĂ©via.

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