ContilNet Notícias
Cotidiano

Legislação eleitoral: veja o que fica proibido a partir deste sábado

Por Redação ContilNet Fonte: Redação ContilNet 03/07/2026 às 10:38
Legislação eleitoral: veja o que fica proibido a partir deste sábado

Reprodução

Regras que passam a valer a três meses do primeiro turno visam assegurar a isonomia entre candidatos e a imparcialidade da máquina pública.

O relógio do calendário político brasileiro avança para uma de suas etapas mais críticas e rigorosas de controle institucional. A partir deste sábado (4/7), governos municipais, estaduais e o Governo Federal precisam ajustar radicalmente sua rotina administrativa e de comunicação, adequando-se ao período de vedações imposto pela legislação brasileira para o pleito geral.

O descumprimento das determinações legais pode acarretar pesadas sanções fiscais, além de comprometer os direitos políticos dos envolvidos.

O apagão da publicidade institucional, canais oficiais e a apuração dos fatos

As equipes de comunicação do poder público correm contra o tempo para colocar os portais eletrônicos nos moldes exigidos.

De acordo com as informações apuradas pela jornalista Jéssica Ribeiro para o portal METRÓPOLES, este sábado (4/7) marca o início oficial do período de vedação da publicidade institucional previsto na Lei das Eleições. A reportagem detalha que a data baliza o limite de três meses de antecedência para o primeiro turno das eleições gerais, agendado para o dia 4 de outubro deste ano. As regras servem para garantir o equilíbrio e a lisura da disputa entre os concorrentes.

Na capital federal, a instrução normativa número 2, publicada no Diário Oficial do DF, limitou que apenas as páginas e redes oficiais do “Govdf” e da “Agência Brasília” permaneçam ativas, sob gestão direta da Secretaria de Comunicação local. O portal da Agência Brasília passará por forte adaptação, veiculando única e exclusivamente conteúdos emergenciais e comunicados de utilidade pública essencial — como alertas de saúde e campanhas de vacinação. Os serviços públicos digitais aos cidadãos (emissão de documentos, consultas e transparência) continuam funcionando normalmente.

Inaugurações de obras, veto a shows e regras para servidores

Restrições estruturais e inaugurações

O artigo 77 da Lei das Eleições impõe limites severos sobre a participação de agentes públicos em agendas de entregas de projetos de infraestrutura:

Proteção ao funcionalismo público

Para evitar o uso da máquina pública como ferramenta de pressão eleitoral, o artigo 73 da Lei nº 9.504 proíbe a movimentação arbitrária de servidores civis e militares. Estão proibidas demissões sem justa causa, exonerações, transferências de setor, remoções ou supressão de vantagens laborais. Além disso, é crime ceder funcionários públicos, durante o horário normal de trabalho, para atuar em comitês de campanha, partidos ou atividades de panfletagem partidária.

As penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral para quem violar as restrições variam desde multas financeiras pesadas até o cancelamento do registro da candidatura, a cassação do diploma e a perda imediata do mandato político conquistado nas urnas.

O que fica proibido na publicidade institucional a partir de sábado?

Fica proibida a publicação de notícias institucionais, banners promocionais, campanhas publicitárias de atos governamentais e postagens que configurem promoção pessoal de gestores em canais e redes sociais oficiais, restando liberados apenas conteúdos de utilidade pública urgente.

Pré-candidatos podem participar de inauguração de obras públicas a três meses da eleição?

Não. De acordo com o artigo 77 da Lei das Eleições, é expressamente proibido a qualquer candidato ou pré-candidato comparecer a inaugurações de obras públicas ou lançamentos de serviços governamentais nos três meses que antecedem o pleito.

Um servidor público pode sofrer transferência ou demissão durante o período eleitoral?

A legislação eleitoral veta a remoção, transferência, supressão de vantagens, exoneração ou demissão de servidores públicos civis e militares a partir de 4 de julho, exceto nos casos de demissão por justa causa. Qualquer movimentação que infrinja essa norma é considerada nula.

Sair da versão mobile