O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que atualiza as regras do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Com a mudança, o valor passa a ser de R$ 5.130,63 mensais para profissionais com formação em nível médio na modalidade normal, utilizada como referência para os sistemas de ensino do país.
A nova legislação também amplia o grupo de trabalhadores contemplados. Além dos professores que atuam diretamente em sala de aula, passam a ser incluídos profissionais que exercem funções de direção, administração escolar, planejamento, supervisão, orientação e coordenação pedagógica nas unidades de ensino. Contratados por tempo determinado também passam a ser abrangidos, desde que atendam às exigências de formação previstas na legislação educacional.
Outro ponto relevante da norma é a alteração na fórmula utilizada para calcular os reajustes anuais. A atualização do piso deixará de seguir exclusivamente a variação das receitas da educação e passará a considerar a inflação medida pelo INPC e parte do crescimento real das receitas do Fundeb, criando um mecanismo mais previsível para estados e municípios.
A lei também estabelece uma nova obrigação para o Ministério da Educação. Todos os anos, até o fim de janeiro, a pasta deverá divulgar a memória completa de cálculo utilizada para definir o reajuste, incluindo dados financeiros, metodologia aplicada, série histórica e parecer técnico detalhado. As informações deverão ser disponibilizadas em plataforma pública de dados abertos.
A medida entra em vigor imediatamente e deverá servir de referência para as negociações salariais das redes estaduais e municipais de ensino em todo o país.


