ContilNet Notícias
Cotidiano

Lei que proíbe exposição de vítimas de crimes avança no Congresso

Por Fhagner Soares, ContilNet 17/07/2026 às 06:34

Medida relatada por Marcelo Castro modifica o Código Penal e o Código Civil/ Foto: Reprodução

O Plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira (15) o projeto de lei que tipifica como crime o registro, a postagem ou a distribuição não autorizada de mídias visuais que exponham cadáveres ou identifiquem pessoas acidentadas e vítimas de ações criminosas. O texto do PL 1.242/2026, idealizado na Câmara pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), obteve parecer favorável sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Como os senadores promoveram modificações na estrutura da matéria em relação ao texto aprovado pelos deputados federais, o projeto precisará passar por uma nova rodada de votações e escrutínio na Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção da Presidência da República.

A análise do projeto no Plenário da Casa legislativa estava agendada originalmente para ocorrer na quinta-feira (16). Contudo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipou a pauta das deliberações em um dia, pondo o tema em votação na sessão de quarta-feira.

A proposta atua em duas frentes jurídicas para coibir a espetacularização e o desrespeito à dignidade humana em momentos de vulnerabilidade extrema. No âmbito civil, altera o Código Civil para expandir os mecanismos legais de preservação da honra, da privacidade e do direito de imagem dos envolvidos. Na esfera criminal, o texto insere uma nova tipificação no Código Penal, punindo quem compartilha esse tipo de mídia sem justificativa legal.

Durante a tramitação no Senado, o relator Marcelo Castro optou por atenuar o rigor das sanções previstas na redação original da Câmara. A versão inicial dos deputados estabelecia uma punição de 1 a 3 anos de reclusão, acrescida de sanção pecuniária. O novo texto substitui a reclusão por detenção, fixando o período de cumprimento entre seis meses e dois anos, além da manutenção da multa.

Para evitar choques com a atividade de imprensa e o andamento de investigações oficiais, os congressistas definiram salvaguardas claras no texto do projeto de lei. Ficam isentas de punição as condutas que se enquadrem nas seguintes situações:

Sair da versão mobile