O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra o centro universitário Estácio Unimeta e a empresa de eventos Grupo Promove. O processo tenta barrar a suposta imposição de exclusividade na organização de cerimônias de colação de grau, assegurando aos universitários a prerrogativa de contratar fornecedores terceirizados de sua livre escolha.
A peça judicial, assinada pelo promotor de Justiça Dayan Moreira Albuquerque, fundamentou-se em procedimentos investigatórios instaurados a partir de representações formais protocoladas por acadêmicos junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da instituição ministerial. Conforme o corpo das denúncias, a direção da Estácio Unimeta estaria coagindo as comissões de formatura a fechar contratos unicamente com o Grupo Promove para a execução dos atos solenes oficiais.
Os formandos relataram ainda que a instituição de ensino superior teria emitido um comunicado formal impondo uma sanção punitiva: caso os acadêmicos optassem por firmas concorrentes, o corpo docente e os professores homenageados seriam proibidos pela reitoria de comparecer ou compor a mesa de honra das solenidades. Para os promotores de Justiça, a conduta configura cerceamento de mercado e reúne elementos típicos de venda casada —prática considerada abusiva e vedada pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O escopo da ação civil pública também abrange irregularidades relatadas na prestação de serviços de cobertura fotográfica e cinematográfica dos eventos acadêmicos. De acordo com as peças de depoimento colhidas pelo Ministério Público, profissionais autônomos ou empresas contratadas individualmente pelos alunos eram impedidos de ingressar nos recintos das festividades com equipamentos profissionais, blindando o mercado interno para a agência credenciada pela faculdade.
A Promotoria de Justiça constatou também infrações ao direito básico de informação prévia. O Grupo Promove não disponibilizava aos estudantes as tabelas de preços e custos dos álbuns fotográficos por escrito antes da realização dos eventos, inviabilizando que os contratantes realizassem cotações ou comparações financeiras com os valores médios praticados no comércio local.
Durante o transcorrer do inquérito civil, o MPAC notificou formalmente a Estácio Unimeta para apresentar justificativas técnicas e manifestações de mérito acerca das reclamações dos alunos. Contudo, a faculdade privada ignorou as requisições e não enviou respostas substanciais para contrapor os indícios de abusividade apontados pela Promotoria de Justiça.
No pedido de tutela de urgência encaminhado ao Poder Judiciário, o Ministério Público pede que a Estácio Unimeta e o Grupo Promove cessem imediatamente qualquer exigência de exclusividade corporativa e assegurem a liberação e participação dos professores nas colações, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A ação requer ainda que a coordenação dos eventos passe a franquear o acesso livre de fotógrafos particulares contratados pelos formandos, além de exigir a fixação e divulgação antecipada, clara e acessível de todos os custos envolvidos nos pacotes de formatura. O promotor Dayan Albuquerque destacou no texto que a urgência da intervenção judicial se justifica pela iminência do calendário de cerimônias programadas para o período letivo deste ano, visto que o ato de colação representa o ápice irreversível da trajetória acadêmica e familiar dos estudantes.


