Mulher é condenada a 4 anos de prisão por racismo após ataques a Vini Jr

Decisão judicial em regime fechado impõe multa de R$ 15 mil por danos morais coletivos

Por Fhagner Soares, ContilNet 30/06/2026 às 06:14
Ministério Público sustentou que postagens textuais e vídeos atacaram a comunidade negra/ Foto: Reprodução

A Justiça do Maranhão condenou Maria Gabriele Mesquita da Silva, ex-colaboradora terceirizada do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), a uma pena de quatro anos de reclusão em regime fechado pelo crime de racismo. A sentença decorre de uma série de postagens e vídeos com teor discriminatório veiculados pela ré em suas redes sociais. O estopim do caso ocorreu em outubro de 2025, após comentários ofensivos que envolviam o jogador de futebol Vinícius Júnior, e a decisão voltou a repercutir nos órgãos jurídicos nesta semana.

A deliberação partiu do juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, que acolheu integralmente a ação penal proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Apesar de o regime inicial fixado ser o fechado, o magistrado concedeu à ré o direito de recorrer da condenação em liberdade, uma vez que ela permaneceu solta ao longo de toda a instrução processual.

O parecer do Ministério Público apontou que Maria Gabriele iniciou os ataques por meio de mensagens em formato de texto e, na sequência, gravou materiais em vídeo para respaldar as declarações preconceituosas. O inquérito judicial transcreveu manifestações em que a condenada declarava repulsa a relacionamentos afetivos com homens negros e associava traços fenotípicos a adjetivos degradantes. Dentre as frases catalogadas nos autos, constam afirmações como: “Homem feio é bicho que não presta para nada, ainda mais preto” e “Preto é bicho amostrado mesmo”.

Além do cumprimento da pena privativa de liberdade, a sentença estabeleceu uma indenização pecuniária de R$ 15 mil a título de reparação por danos morais coletivos. O montante financeiro arrecadado será transferido diretamente para o Fundo Estadual de Igualdade Racial do Maranhão, voltado ao financiamento de políticas públicas de combate à discriminação. O texto jurídico prevê também que, após o trânsito em julgado — quando se esgotarem todas as possibilidades de recurso —, a condenada terá seus direitos políticos integralmente suspensos durante o período de vigência da sanção penal.

Ao longo das audiências, testemunhas ouvidas pela Comarca relataram que as publicações originais foram motivadas por boatos na internet que mencionavam um suposto envolvimento amoroso entre a influenciadora digital Virginia Fonseca e o atleta do Real Madrid e da Seleção Brasileira, Vinícius Júnior.

Contudo, a argumentação de defesa baseada em uma suposta manifestação individualizada foi rejeitada pelo Poder Judiciário. O magistrado destacou na sentença que as injúrias proferidas ultrapassaram a barreira da crítica pessoal e atacaram a dignidade de toda a população negra de forma difusa.

Conforme o entendimento do juiz Diego Duarte de Lemos, o crime de racismo, tipificado pela Lei nº 7.716/1989, independe de uma vítima individual e específica para a sua configuração material. A legislação brasileira determina que basta a divulgação de conteúdos que segreguem, inferiorizem ou discriminem um grupo étnico-racial como um todo para que o delito seja consumado.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.