Mulher é resgatada após trabalhar 55 anos sob condições análogas à escravidão

Vítima de 62 anos era mantida por três gerações da mesma família sem salário desde os 7 anos de idade

Por Fhagner Soares, ContilNet 07/07/2026 às 06:11
Vítima de 62 anos organizava rotina de condomínio fechado a partir das 4h30 da madrugada sem folgas/ Foto: Reprodução

Uma operação de fiscalização coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) resultou no resgate de uma mulher de 62 anos submetida a condições análogas às de escravo por mais de meio século no Ceará. A ação ocorreu em um imóvel situado no condomínio de luxo Terras Alphaville – Residencial 2, localizado no bairro Cidade Alpha, no município de Eusébio, integrante da região metropolitana de Fortaleza. O resgate foi efetuado em junho deste ano, mas os detalhes do caso foram oficializados pelas autoridades na última semana.

De acordo com o relatório técnico do órgão de fiscalização, a trabalhadora exercia funções domésticas na residência do mesmo núcleo familiar desde 1971, quando tinha apenas 7 anos de idade, sem nunca ter recebido salário mensal. A rotina diária de serviços forçados na propriedade começava habitualmente por volta das 4h30.

A investigação, iniciada a partir de uma denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), revelou que a vítima atravessou três gerações da mesma linhagem familiar como mão de obra explorada. À fiscalização, a atual empregadora declarou que a idosa “foi dada pela mãe” na infância. Enquanto os filhos biológicos dos patrões tinham acesso garantido à educação formal, a vítima foi privada de oportunidades educacionais.

A mulher chegou à residência original acompanhada de uma irmã, cuja idade não foi confirmada. A irmã, contudo, deixou o local ainda na adolescência após desentendimentos com os empregadores e não foi localizada pelos auditores. A vítima resgatada permaneceu e, em 1982, foi transferida para a casa da filha da antiga patroa, onde cuidou de três crianças. Em 2014, foi repassada para a residência da bisneta da primeira matriarca, onde permanecia até o resgate cuidando de dois menores, de 11 e 7 anos, além de gerenciar a limpeza e a alimentação da casa.

Mesmo sofrendo de hipertensão arterial e apresentando crises recorrentes de mal-estar causadas por situações de estresse, a idosa continuava desempenhando a totalidade das obrigações domésticas. Os auditores apontaram que a relação de mais de 50 anos foi marcada por total dependência econômica, isolamento social e anulação da remuneração, configurando grave violação à dignidade humana.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho constatou ainda que a trabalhadora estava inscrita no Cadastro Único e recebia mensalmente o benefício de R$ 600 do programa governamental Bolsa Família. Segundo os técnicos, a própria empregadora acompanhou o processo de cadastramento da doméstica, declarando formalmente que a idosa era “unifamília” (vivia sozinha) e estava desempregada.

Os saques bancários dos valores eram efetuados diretamente pela empregadora, que repassava o dinheiro em espécie à vítima posteriormente. Diante dos indícios de falsidade ideológica e simulação, a AFT informou que encaminhará um relatório circunstanciado às autoridades competentes para a abertura de inquérito sobre possível crime de fraude contra os cofres do Estado.

A identidade dos envolvidos não foi revelada pelas autoridades. Diante do flagrante, os empregadores assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT para estabelecer medidas emergenciais de proteção social à trabalhadora. O documento fixou o vínculo empregatício formal com apenas um integrante do grupo familiar a partir de 21 de julho de 2014, data da mudança para a última residência.

O cálculo estimativo feito pela fiscalização aponta que a soma de salários sonegados, férias, décimos terceiros salários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), verbas rescisórias e horas extras acumuladas ultrapassa o montante de R$ 1,5 milhão. As cláusulas estabelecidas no TAC determinam:

  • O pagamento imediato de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, dividido em 10 parcelas mensais de R$ 5 mil;

  • A compra compulsória de um imóvel residencial próprio em nome da trabalhadora, com valor mínimo estipulado em R$ 150 mil, devidamente mobiliado e equipado com eletrodomésticos essenciais;

  • A regularização integral dos recolhimentos previdenciários do período reconhecido e o custeio das contribuições mensais até a concessão da aposentadoria;

  • Uma complementação financeira de até R$ 12 mil caso a idosa atinja 64 anos sem ter acesso ao benefício previdenciário formal.

O MPT ressaltou que a assinatura do acordo administrativo garante os auxílios emergenciais, mas não quita integralmente os direitos da trabalhadora, mantendo aberta a possibilidade de cobranças judiciais e indenizações por danos morais e materiais. Atualmente, a idosa recebe acompanhamento psicossocial por equipes de assistência do governo para o processo de transição e adaptação fora da residência dos antigos patrões.

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