Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passarão a contar com mais tempo para formalizar denúncias contra seus agressores. A alteração foi sancionada pelo presidente Lula e modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.
Com a nova legislação, o prazo para apresentação de queixa ou representação criminal passa a ser de 12 meses, contados a partir da identificação do autor do crime. Até então, a legislação previa prazo de seis meses para esse procedimento em diversos casos.
A alteração atende a uma demanda apresentada por entidades de defesa dos direitos das mulheres, que apontavam dificuldades enfrentadas por vítimas para romper ciclos de violência, buscar apoio institucional e reunir condições emocionais para formalizar a denúncia.
Especialistas destacam que muitas mulheres permanecem sob pressão psicológica, dependência financeira ou ameaças diretas após as agressões, fatores que frequentemente retardam a procura por ajuda formal.
Ao ampliar o prazo, o governo busca reduzir barreiras processuais e fortalecer os mecanismos de responsabilização dos autores de violência doméstica e familiar.
