O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Um deles permite que municĂpios com atĂ© 65 mil habitantes inadimplentes com a UniĂŁo possam realizar convĂŞnios e receber recursos federais.
Com a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a ser válidos e os textos seguem para promulgação.
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Na justificativa do veto, o presidente Lula argumentou que a obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias está estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a qual define normas de finanças públicas destinadas à responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Artigo 163 da Constituição Federal.
Assim, não caberia à LDO, como lei ordinária de caráter temporário, afastar a aplicabilidade de lei complementar.
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AlĂ©m disso, segundo o governo federal, todas as possĂveis exceções Ă inadimplĂŞncia, referentes a ações de educação, saĂşde, assistĂŞncia social, emendas parlamentares individuais e de bancada, já estĂŁo contempladas na legislação.
A mensagem de veto lembra ainda que a dispensa de adimplĂŞncia para receber transferĂŞncias voluntárias viola outro trecho da Constituição (Artigo 195, parágrafo 3Âş), que proĂbe o Poder PĂşblico de beneficiar aqueles que devem Ă Seguridade Social.
Com a decisĂŁo do Congresso Nacional, a expectativa Ă© que pelo menos 3,1 mil municĂpios sejam beneficiados.
Vetos derrubados
Outros dois trechos da LDO que serão promulgados estabelecem que a União destine recursos orçamentários para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais, para integrar transportes e escoar a produção, e para a malha hidroviária brasileira, mesmo que não sejam de competência federal.
Ao justificar o veto, a PresidĂŞncia argumentou que isso amplia de forma significativa as exceções Ă competĂŞncia da UniĂŁo, o que poderia descaracterizar a finalidade dos programas e ações orçamentárias, contrariando os princĂpios da especialização e da vinculação da despesa. Mas dispositivos semelhantes existem desde a LDO de 2008.
TambĂ©m foi derrubado o veto ao dispositivo que permite a doação de bens, valores ou benefĂcios pela administração pĂşblica em perĂodo eleitoral. Para o Executivo, o tema nĂŁo está incluĂdo entre as competĂŞncias da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a medida cria exceção Ă norma de direito eleitoral.
O lĂder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) explicou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para atender os pequenos municĂpios. Por outro lado, ele declarou que o governo defendia a manutenção do defeso eleitoral na questĂŁo das doações, perĂodo em que a lei restringe ações do poder pĂşblico para evitar uso da máquina pĂşblica nas eleições.
Ao todo, a PresidĂŞncia da RepĂşblica vetou 44 dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda precisa analisar outros 40 vetos.
*Com informações da Agência Senado
Conteúdo reproduzido originalmente em: Agencia Brasil por Andreia Verdélio* – Repórter da Agência Brasil


