17/08/2026

NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP em novembro

Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga o prazo inicial e detalha o cronograma de transição para a inclusão da CBS e do IBS a partir de 2027

Por Redação ContilNet
Reprodução

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) têm um novo cronograma obrigatório para a adequação de seus sistemas fiscais. Publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a Resolução CGSN nº 191/2026 definiu que a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026.

A medida altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e estabelece que o preenchimento dos documentos deve ser realizado diretamente pela aplicação web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por API.

Prorrogação de Prazo: A nova norma revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa a exigência para setembro, concedendo dois meses adicionais para a adaptação dos contribuintes.

Aplicação conjunta com o Ato Conjunto RFB/CGIBS e transição da Reforma Tributária

Para garantir a conformidade fiscal das empresas, é essencial compreender a combinação da nova resolução com os atos normativos da Reforma Tributária. De acordo com as diretrizes regulatórias e as informações oficiais veiculadas pelo portal do Governo Federal (Gov), o processo de implementação ocorrerá em duas fases distintas.

Conforme a regulamentação do CGSN e os dados detalhados na cobertura oficial do Gov, as etapas do cronograma dividem-se nos seguintes pontos centrais:

  • Fase 1 (De 1º/11/2026 a 31/12/2026): O levantamento divulgado pelo Gov confirma que as empresas devem utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e, mantendo o recolhimento sob as regras atuais do Simples Nacional, sem destaque de novos tributos;

  • Fase 2 (A partir de 1º/01/2027): Conforme explicado pelo Gov, além do uso continuado do padrão nacional da NFS-e, entram em vigor as regras do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 relativas aos sujeitos passivos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);

  • Harmonia entre Normas: Os esclarecimentos do Gov ressaltam que não há incompatibilidade entre as portarias, uma vez que a Resolução CGSN nº 191/2026 disciplina o padrão do documento fiscal e o ato conjunto disciplina a incidência dos tributos da Reforma Tributária;

  • Ações Requeridas: Segundo o Gov, a partir de 2027 as empresas precisarão fornecer as informações e realizar os destaques específicos da CBS e do IBS no documento fiscal, conforme regulamentação própria.

Contadores e empreendedores devem utilizar o período até novembro para realizar os cadastros necessários na plataforma do Emissor Nacional e atualizar as integrações de seus softwares de gestão.

FAQ

Quando começa a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples Nacional?

Segundo apuração do portal Gov, a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da NFS-e passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026.

Quando as regras da CBS e do IBS passam a valer para o Simples Nacional?

Conforme informado pelo Gov, o destaque e os procedimentos relativos à CBS e ao IBS para optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

O que a empresa do Simples Nacional precisa fazer até dezembro de 2026?

De acordo com os dados citados pelo Gov, entre novembro e dezembro de 2026, a empresa deve apenas emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, seguindo as regras vigentes do Simples sem os novos impostos.

Acompanhe as publicações normativas da Receita Federal e do Comitê Gestor, verifique as orientações do seu profissional de contabilidade e faça o teste de emissão no portal do Emissor Nacional. Fique por dentro de todas as notícias sobre economia, legislação tributária, negócios e atualidades em nossa cobertura diária.

Conteúdo Original / Fonte: Gov.br

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