Nova lei pune com até 5 anos de prisão quem empresta conta bancária para fraudes

Prática de ceder dados e CPF para movimentações financeiras de terceiros passou a ser crime no Código Penal

Por Fhagner Soares, ContilNet 16/05/2026 às 18:29
Além da devolução integral dos R$ 65.890,44, a Justiça manteve indenização de R$ 8 mil por danos morais. — Foto: Reprodução

O empréstimo de contas bancárias para a movimentação de recursos financeiros de terceiros passou a contar com punições severas no país. A delegada Raquel Gallinati fez um alerta sobre as implicações jurídicas decorrentes do uso das chamadas “contas laranja”, prática que agora pode resultar em prisão em flagrante e no indiciamento formal dos titulares dos dados.

A mudança no tratamento dessa conduta decorre da sanção da Lei nº 15.397/2026. O texto legislativo alterou o Código Penal brasileiro para tipificar especificamente o crime de cessão de conta bancária voltada à circulação de ativos financeiros que tenham origem em atividades criminosas. Com a nova regra, os cidadãos flagrados nessa situação ficam sujeitos a uma pena que varia de um a cinco anos de reclusão, além da aplicação de sanções pecuniárias na forma de multa.

De acordo com a análise técnica de Gallinati, a nova tipificação penal elimina margens de interpretação comuns em defesas jurídicas prévias, nas quais os correntistas alegavam desconhecimento do esquema ilícito ou justificavam o ato como um auxílio informal a parentes ou conhecidos.

A delegada pontuou que os argumentos de boa-fé ou de realização de um “favor” não isentam o titular de responder perante a Justiça. Quem permite a utilização do próprio Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou de seus canais bancários institucionais para abrigar e ocultar valores financeiros de origem duvidosa é enquadrado como partícipe ou coautor das transações.

O endurecimento da legislação atende a uma demanda de segurança pública gerada pelo avanço das fraudes eletrônicas no ambiente digital. As investigações policiais apontam que as “contas laranja” funcionam como a engrenagem principal para a consolidação de golpes aplicados por meio do sistema de pagamentos instantâneos (Pix), além de esquemas mais robustos de lavagem de capitais e fraudes corporativas.

As estruturas criminosas utilizam redes de contas de terceiros para pulverizar o dinheiro obtido ilegalmente de forma rápida, dificultando o rastreamento dos valores pelo Banco Central e pelas delegacias de repressão a crimes de informática. Com a nova legislação em vigor, as autoridades policiais ganham respaldo jurídico para prender e processar os intermediários financeiros dos golpes, desestruturando a cadeia logística das organizações criminosas.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet

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