O Poder Judiciário brasileiro intensificou os mecanismos de proteção a vítimas de violência doméstica com a consolidação do Provimento n.° 222/2026, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. A normativa federal atua para padronizar o fluxo de atendimento em cartórios extrajudiciais de todo o país, impedindo de forma expressa que mulheres que possuem medidas protetivas de urgência ou cautelares tenham qualquer tipo de contato físico ou proximidade com seus agressores durante a realização de atos jurídicos e cartoriais.
A medida nacional dialoga diretamente com as diretrizes pioneiras adotadas no Acre por meio da Recomendação n.° 1/2025, expedida no ano passado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (Coger). O foco central das resoluções é combater e coibir a violência patrimonial, tipificada pelo artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha como qualquer conduta que resulte na retenção, subtração ou destruição de bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e recursos econômicos da mulher.
Editado originalmente em abril deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o provimento estabelece regras rígidas de rotina para os tabelionatos. Os oficiais registradores devem assegurar que o atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade ocorra de maneira reservada, sem exposição pública e sob estrito sigilo.
A norma também veda práticas de revitimização ou emissão de juízos de valor por parte dos funcionários, determinando o uso de linguagem simples e clara para que a vítima compreenda plenamente os processos patrimoniais em andamento.
O desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Laudivon Nogueira, destacou a importância de dar visibilidade a essa vertente do abuso familiar.
“A violência patrimonial é uma realidade invisibilizada, que pode passar despercebida pela própria vítima. Sabemos que a violência contra a mulher não se restringe à agressão física. Muitas enfrentam o controle abusivo sobre bens, rendimentos e heranças, o que as impede de gerir a própria vida financeira e serve de tática para mantê-las presas a relacionamentos abusivos”, afirmou o magistrado.
A necessidade de endurecimento das normas institucionais é respaldada por indicadores alarmantes do painel Justiça em Números, mantido pelo CNJ. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, o Judiciário brasileiro recebeu mais de 400 mil novos processos relacionados à violência doméstica. No mesmo período, o país contabilizou 4.185 ocorrências de feminicídio, entre casos consumados e tentativas em tramitação.
Para fazer frente a este cenário no plano regional, a Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv) do TJAC atua em articulação com a rede de proteção pública. Entre as frentes permanentes, destacam-se o projeto Com-vida, estruturado para o direcionamento de vítimas a serviços assistenciais essenciais, e o programa Paz no Lar, focado em ações educativas nas escolas de ensino médio do estado.
Outro pilar estratégico do Judiciário acreano consiste na manutenção de grupos reflexivos para autores de violência doméstica, iniciativa que visa frear os índices de reincidência ao forçar o agressor a reconhecer comportamentos abusivos. Criado em 2018, o programa expandiu-se e conta atualmente com oito núcleos ativos no Acre: três em Rio Branco, dois em Cruzeiro do Sul, um em Tarauacá, um em Feijó e um em Sena Madureira.
A juíza de Direito Louise Kristina, coordenadora da Cosiv e auxiliar da Presidência do TJAC, reforçou que o conjunto de ações integradas busca assegurar o direito fundamental à convivência pacífica e à integridade de meninas e mulheres.

