Uma mudança profunda nas regras que norteiam as relações trabalhistas no Brasil começou a valer de forma definitiva. Após enfrentar uma série de cinco adiamentos consecutivos e intensos debates de bastidores, a nova regulamentação que limita e condiciona o funcionamento do comércio aos feriados entrou em vigor nesta segunda-feira (1º). A partir de agora, o expediente nessas datas específicas deixa de ser uma decisão bilateral entre patrão e empregado e passa a depender obrigatoriamente de aval sindical.
A nova diretriz é fruto da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, editada originalmente em novembro de 2023. O último adiamento do texto havia sido assinado em 25 de fevereiro deste ano, após tentativas de conciliação entre centrais sindicais e confederações patronais terminarem sem consenso. Como o prazo limite expirou na última sexta-feira (29) sem novas prorrogações, a lei passou a vigorar de forma automática.
O que vale a partir de hoje: Lojas de rua, redes de supermercados, shopping centers e farmácias comerciais só possuem autorização legal para abrir as portas e convocar funcionários nos feriados caso haja uma cláusula expressa e homologada na convenção coletiva da categoria.
Fim da autorização permanente para o varejo
A nova legislação gerou fortes reações de entidades patronais e representantes do varejo devido ao aumento da burocracia e dos custos operacionais de negociação. De acordo com as informações técnicas publicadas pelo portal de notícias R7, a portaria revogou a concessão de abertura permanente que havia sido instituída em 2021 para dezenas de atividades econômicas.
Conforme o levantamento setorial detalhado na cobertura do R7, os ramos comerciais que perdem o direito de abertura automática e passam a depender de acordo coletivo com os sindicatos para funcionar em feriados englobam:
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Alimentação e Abastecimento: Mercados, supermercados, hipermercados, além de varejistas de carnes frescas, peixes, aves, ovos, frutas e verduras;
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Varejo Geral: Lojas de shopping, comércio de rua, estabelecimentos situados em hotéis, portos, aeroportos, estradas e rodoviárias, bem como atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
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Automotivo e Farmacêutico: Revendedores de automóveis, caminhões e tratores, além de farmácias comerciais de varejo geral.
O Ministério do Trabalho defendeu ao R7 que a medida tem como objetivo restabelecer a legalidade jurídica sobre o descanso do trabalhador, corrigindo uma distorção criada pela portaria anterior que contrariava leis federais de hierarquia superior.
Exceções de utilidade pública e os direitos do empregado
Apesar do cerco ao comércio em geral, a legislação preserva setores considerados vitais e de funcionamento ininterrupto. Segundo o monitoramento do R7, estão mantidas com autorização permanente em lei — sem necessidade de acionar convenções coletivas — as farmácias de manipulação (com plantões previstos em lei), postos de combustíveis, padarias, açougues e feiras-livres.
Para o funcionário convocado para trabalhar nos dias previstos em acordo sindical, as garantias financeiras seguem inalteradas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o pagamento do dia trabalhado em dobro ou, alternativamente, a concessão de uma folga compensatória para equilibrar o banco de horas. A pasta do governo ressalta ainda que a portaria atual não altera a rotina dos domingos, que permanecem geridos por regras específicas da Lei nº 10.101/2000.
Coincidência com Corpus Christi e o debate da escala 6×1
A entrada em vigor da nova portaria coincide estrategicamente com uma semana de ponto facultativo e fortes debates políticos em Brasília. Nos próximos dias, o país celebra o Corpus Christi (4 de junho), data em que a nova regra sindical já precisará ser observada por comerciantes de dezenas de capitais que transformaram o dia em feriado local.
Paralelamente, o Congresso Nacional discute mudanças estruturais na jornada brasileira. A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o texto da PEC 221/19, proposta voltada a reduzir a carga de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo ao menos dois dias de descanso e abrindo caminho para o fim da escala 6×1. Embora a proposta ainda precise de validação do Senado e preveja uma transição de um ano após ser promulgada, juristas ouvidos pelo R7 explicam que ela corre em via paralela e não anula as exigências sindicais vigentes sobre os feriados.
FAQ
O comércio em geral está proibido de funcionar nos feriados?
Não está proibido, mas o funcionamento agora é condicionado. O estabelecimento comercial só pode abrir e escalar funcionários nos feriados se houver autorização prévia por meio de convenção coletiva de trabalho firmada com o sindicato.
Quais comércios continuam autorizados a abrir em feriados sem aval do sindicato?
Atividades essenciais protegidas por leis específicas continuam com funcionamento livre, como postos de combustíveis, padarias tradicionais, açougues de bairro, feiras-livres e farmácias em regime de plantão legal.
O trabalhador que cumprir expediente no feriado recebe quanto?
A legislação garante ao trabalhador o direito de receber o valor do dia de serviço em dobro ou obter uma folga compensatória em um dia útil subsequente.
Acompanhe os comunicados do sindicato de sua região e planeje o funcionamento de sua empresa em conformidade com as novas diretrizes fiscais. Continue por dentro das mudanças na CLT, PECs em andamento no Congresso e direitos trabalhistas em nossa cobertura econômica diária.
