Os pré-candidatos aos cargos de governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual no Acre que exercem mandatos ou funções públicas têm até este sábado (4) para participar de inaugurações de obras e atos de entregas de serviços públicos. A restrição atende ao calendário oficial estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mecanismo jurídico tem como finalidade coibir o uso da máquina administrativa e assegurar a igualdade de condições materiais entre todos os concorrentes na disputa pelas vagas de nível estadual e federal nas urnas.
A partir do próximo domingo (5), que marca o limite de três meses antes do primeiro turno das eleições , agendado para o dia 4 de outubro, entra em vigor um pacote rigoroso de vedações legais direcionado a agentes públicos em exercício no Acre e nos demais estados da Federação.
As restrições alcançam de forma direta a publicidade institucional, que compreende a divulgação de atos, programas, convênios, obras, serviços e campanhas informativas financiadas com recursos dos cofres estaduais ou federais. Portais eletrônicos oficiais, perfis governamentais em redes sociais e canais de comunicação do governo do estado, secretarias e da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) deverão suspender temporariamente conteúdos informativos que possam ser interpretados como promoção pessoal ou eleitoral de gestores e parlamentares.
A legislação eleitoral também impõe limites à gestão interna de recursos humanos na administração pública. Fica proibida a movimentação de servidores civis e militares, o que inclui transferências de ofício, demissões ou exonerações, ressalvados os casos de desligamento por justa causa. Adicionalmente, os pré-candidatos ficam impedidos de realizar pronunciamentos oficiais em redes de rádio e de televisão aberta.
A inobservância das normas fixadas pelo tribunal pode acarretar punições severas aos infratores. As sanções judiciais previstas em lei envolvem desde a aplicação de multas pecuniárias ao cancelamento do registro da candidatura, passando pela cassação do diploma e até a perda do mandato político posteriormente, caso o candidato seja eleito.
O calendário estipula que a propaganda eleitoral oficial nas ruas, na internet e no rádio e televisão terá início somente no dia 16 de agosto. Contudo, a partir de 5 de julho, passa a ser admitida a chamada propaganda intrapartidária. Essa modalidade é restrita aos ambientes das convenções e ao intervalo de 15 dias que antecede as prévias de cada agremiação. No Acre, as convenções destinadas à homologação de chapas majoritárias e proporcionais ocorrem no período de 20 de julho a 5 de agosto.
Em relação ao debate político atual, o TSE esclarece que manifestações públicas sobre intenções de candidatura e a exaltação de qualidades pessoais dos nomes cotados para a disputa não configuram propaganda antecipada ilícita, desde que não haja pedido explícito de voto. A corte eleitoral adverte que o pedido de voto não se restringe à expressão direta de termos como “vote em”, podendo ser identificado por meio de expressões equivalentes que configurem o mesmo teor nos discursos públicos.
