A Prefeitura de Mâncio Lima sancionou a Lei nº 612/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (15), que autoriza a realização de um leilão público para a venda de bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal. A medida abrange itens classificados como inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis para a administração pública.
A alienação ocorrerá sob o critério de maior lance, respeitando os valores mínimos apurados por uma comissão especial de avaliação. O grupo analisou a funcionalidade, o estado de conservação, a vida útil remanescente e o valor de mercado de cada bem.
A arrecadação obtida com as arrematações será enquadrada como receita de capital. Em cumprimento às regras do fluxo fiscal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores arrecadados não poderão custear despesas correntes, devendo ser aplicados obrigatoriamente em investimentos e aquisições de capital para o município.
A lista de bens foi organizada em cinco lotes distintos, combinando veículos pesados, máquinas agrícolas, eletrônicos, móveis e insumos hospitalares fora de uso operacional:
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Lote 1 (Veículos e Maquinário): Reúne os itens de maior valor individual, como um caminhão com carroceria de madeira (lance inicial de R$ 80 mil), um trator Massey-Ferguson (R$ 65 mil), uma retroescavadeira Randon (R$ 65 mil) e um caminhão coletor de lixo Mercedes (R$ 60 mil). O lote inclui ainda uma caminhonete Toyota Hilux 4×4 ano 2013, com lance a partir de R$ 40 mil, e duas motocicletas Yamaha XTZ 125K avaliadas como sucata, a R$ 100 cada.
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Lote 2 (Informática): Concentra computadores, notebooks, monitores, impressoras, projetores, tablets, nobreaks e câmeras de segurança, com valor inicial total fixado em R$ 300.
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Lote 3 (Equipamentos Médicos e Odontológicos): Agrupa aparelhos de raio-X odontológico, cadeiras de atendimento, microscópios, macas, detectores fetais, balanças e câmaras de conservação de vacinas, com lance inicial de R$ 250.
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Lote 4 (Mobiliário e Utensílios): Inclui armários, mesas, carteiras escolares, fogões industriais, televisores, aparelhos de som e estantes, com lance inicial estipulado em R$ 300.
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Lote 5 (Refrigeração): Reúne aparelhos de ar-condicionado, freezers, geladeiras e bebedouros, com valor inicial de R$ 100.
O texto da lei determina que as arrematações sejam pagas exclusivamente à vista, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou guia oficial da prefeitura. Os lances vencedores deverão igualar ou superar o valor mínimo fixado na avaliação inicial.
A condução do certame poderá ser atribuída a um servidor designado como leiloeiro administrativo ou a um leiloeiro oficial contratado. Antes da publicação do edital com a data da hasta pública, a gestão municipal concluirá o processo formal de desafetação e baixa patrimonial dos bens listados.
