Rio Branco institui política para prevenir amputações em pacientes com diabetes

Medida promulgada pelo prefeito Alysson Bestene foi articulada pela Sejur

Por Fhagner Soares, ContilNet 24/06/2026 às 05:42
Diretriz municipal inclui crianças em vistorias obrigatórias durante consultas médicas/ Foto: Reprodução

O prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene (Progressistas), sancionou a Lei Municipal nº 2.686, que cria a Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes com Diabetes no âmbito do município. A nova legislação, aprovada previamente pela Câmara Municipal de Rio Branco (CMRB) e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (23), visa reestruturar o atendimento na rede pública de saúde para frear o avanço de complicações severas causadas pela doença.

O foco central da política pública é a redução drástica das intervenções cirúrgicas de remoção de membros por meio do fortalecimento do diagnóstico precoce, do acompanhamento clínico contínuo e de ações pedagógicas massivas. A partir do novo regramento, as unidades básicas de saúde da capital acreana deverão adotar protocolos obrigatórios e mais rígidos de monitoramento para o público diagnosticado com a patologia.

A lei determina que todos os pacientes diabéticos assistidos pelas equipes de saúde do município tenham os pés obrigatoriamente examinados ao longo das consultas médicas de rotina. Caso os profissionais identifiquem qualquer sinal de vulnerabilidade ou lesão inicial — quadro conhecido clinicamente como pé diabético —, o cidadão deve ser encaminhado de forma prioritária a médicos especialistas. O monitoramento preventivo estende-se também ao atendimento infantil, assegurando o rastreamento em crianças diagnosticadas.

Para dar suporte à demanda, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais (Sejur), prevê as seguintes diretrizes operacionais:

  • Treinamento e capacitação técnica dos profissionais da atenção primária para a execução correta do exame físico dos pés;

  • Orientação direta aos pacientes sobre métodos de autoexame e cuidados preventivos diários;

  • Assistência médica ininterrupta com o registro detalhado da evolução clínica da enfermidade;

  • Fixação de cartazes informativos com alertas e orientações em postos de saúde e demais repartições de atendimento ao público.

O texto normativo estabelece que o Poder Executivo deverá promover campanhas anuais de conscientização pública, utilizando ferramentas como palestras, debates e mutirões de exames especializados nas comunidades. O planejamento e a execução dessas atividades deverão ocorrer de forma integrada com entidades da sociedade civil organizada, modelo adotado para capilarizar o alcance das mensagens educativas nas regionais da cidade.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e deve ter seus impactos orçamentários e cronogramas de treinamento técnico definidos pelas secretarias finalísticas nas próximas semanas.

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