08/09/2026

Prefeitura no Acre publica lei que proíbe descarte irregular de animais mortos

A legislação também define como gerador a pessoa física ou jurídica, pública ou privada

Por Ricardo Amaral, ContilNet

A Prefeitura de Feijó sancionou a Lei Municipal nº 1.275, de 3 de setembro de 2026, que estabelece regras para prevenir e combater o descarte irregular de animais mortos e resíduos de origem animal no município.

A nova legislação tem como objetivo proteger a saúde pública e o meio ambiente, além de estabelecer normas para o acondicionamento, transporte, destinação final, fiscalização e aplicação de sanções administrativas relacionadas a esse tipo de material.

Entre os resíduos abrangidos pela lei estão animais domésticos ou domesticados mortos, carcaças, partes de carcaças, vísceras, sangue, ossos, gordura, pele, pena, restos de carne, aparas e outros materiais orgânicos provenientes do abate, corte, processamento, preparo, manipulação, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal.

A legislação também define como gerador a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que produza resíduos dessa natureza em razão de suas atividades, propriedades ou posse. A responsabilidade pelo gerenciamento poderá envolver proprietários, possuidores, transportadores, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.

Outro ponto estabelecido pela lei é a exigência de acondicionamento adequado. Os resíduos deverão ser mantidos em recipientes resistentes, estanques, fechados, identificados e compatíveis com o material, de forma a evitar vazamentos, mau cheiro, acesso de animais e proliferação de vetores.

A destinação final deverá ser realizada de maneira ambientalmente adequada, por meio de serviços, instalações, unidades ou empreendimentos autorizados ou licenciados pelos órgãos competentes, seguindo as normas sanitárias e ambientais.

A lei ainda considera como local não autorizado qualquer área, imóvel, instalação, recipiente ou equipamento que não possua autorização ou licenciamento para receber, tratar, aproveitar ou realizar a disposição de resíduos de origem animal.

Com a medida, o município passa a contar com regras específicas para responsabilizar quem realizar o descarte inadequado e estabelecer procedimentos de fiscalização e aplicação das sanções previstas na legislação.

Conteúdo Original / Fonte: Ricardo Amaral, ContilNet

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