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Projeto propõe criar ‘culpa temerária’ no Código Penal após tragédia rope jump

Por Fhagner Soares, ContilNet 25/06/2026 às 05:28
Projeto propõe criar 'culpa temerária' no Código Penal após tragédia rope jump

Mudança foca em critérios objetivos e afasta uso de dolo eventual em acidentes/ Foto: Reprodução

O deputado federal e ex-ministro do Esporte, André Fufuca (PP-MA), apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa criar uma nova modalidade de aumento de punição no Código Penal brasileiro: o conceito de “culpa temerária”. A iniciativa legislativa foi motivada pela repercussão e pelos impasses jurídicos em torno da morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, ocorrida após uma falha em um salto de rope jump (pêndulo humano) na cidade de Limeira, no interior de São Paulo.

O texto do parlamentar da base do governo Luiz Inácio Lula da Silva foi protocolado formalmente nesta quarta-feira (24). A proposta estabelece que, em casos de homicídio culposo — quando não há a intenção explícita de matar —, se ficar constatada a ocorrência de um erro grosseiro e intolerável na condução de atividades que envolvem riscos inerentes, a pena fixada pela Justiça poderá sofrer um acréscimo que varia de um terço até o dobro do tempo de reclusão.

Na justificativa do projeto, Fufuca destaca que o debate técnico travado por juristas e peritos criminais após o acidente em Limeira evidenciou uma lacuna na legislação penal em vigor no país. Inicialmente, o caso foi enquadrado pela autoridade policial sob a tipificação de dolo eventual, linha interpretativa que encontrou forte divergência entre especialistas da área do direito.

Pelas regras atuais do artigo 18 do Código Penal, a caracterização do crime doloso exige que o responsável pela conduta tenha desejado diretamente o óbito da vítima ou consentido intimamente com a possibilidade de sua ocorrência. Segundo o deputado, a introdução da culpa temerária resolve esse impasse ao focar no comportamento objetivo do operador do serviço de risco, e não em sua intenção psicológica.

“A tipificação adotada pela autoridade policial foi imediatamente contestada por especialistas em Direito Penal, que assinalaram a inadequação da categoria do dolo eventual para descrever o que ocorreu”, escreveu o ex-ministro na justificativa do projeto de lei.

O mecanismo sugerido no projeto de lei não cria uma nova categoria de culpa teórica (como a culpa consciente e inconsciente já existentes), mas funciona como uma qualificadora com base na gravidade do descuido. Para que a pena de homicídio culposo seja majorada pelo magistrado, a denúncia precisará preencher, cumulativamente, três requisitos técnicos estipulados pela nova lei:

1.Violação grosseira do dever de cuidado:Requisito 1.

A negligência ou imperícia do operador deve configurar um descumprimento flagrante e inaceitável das normas e protocolos básicos de segurança previstos para o setor.

2.Contexto de risco concreto e grave:Requisito 2.

A conduta sob investigação deve estar inserida de forma direta em uma atividade comercial ou prática esportiva que já apresente perigo intrínseco aos usuários.

3.Probabilidade acentuada do resultado:Requisito 3.

A falha cometida deve gerar uma possibilidade estatística e técnica altamente elevada de causar lesões graves ou mortais na pessoa que contratou o serviço.

O projeto de lei começará a tramitar pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, a começar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir para votação em plenário e posterior análise do Senado Federal.

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