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Receita Federal cria ‘Cashback IRPF’ para devolver imposto a quem não declarou

Por Fhagner Soares, ContilNet 18/06/2026 às 05:35
Receita Federal cria 'Cashback IRPF' para devolver imposto a quem não declarou

Projeto-piloto beneficia quem teve desconto na fonte em 2024, mas era isento na média anual./ Foto: Reprodução

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou a implementação de uma medida fiscal com potencial de injetar recursos na renda de milhões de cidadãos de menor poder aquisitivo. Por meio do projeto-piloto batizado de “Cashback IRPF”, o órgão estruturou um lote especial de restituição automática do Imposto de Renda Pessoa Física. O benefício é direcionado a contribuintes que sofreram retenção de tributos na fonte, mas que não estavam legalmente obrigados a transmitir a declaração anual de ajuste.

Segundo estimativas técnicas apresentadas pela administração tributária, a iniciativa deve alcançar cerca de 4 milhões de brasileiros que, por desconhecimento ou dificuldades operacionais, deixaram de reaver saldos de impostos retidos de forma temporária em seus contracheques.

Os contribuintes poderão verificar se foram contemplados no programa a partir do dia 8 de julho, data em que a Receita Federal abrirá o sistema de consultas integradas dentro do ambiente virtual “Meu Imposto de Renda” (MIR). O processamento bancário e o respectivo depósito dos valores na conta dos cidadãos estão agendados para o dia 15 de julho de 2026.

Para mitigar a burocracia e assegurar a eficiência dos repasses, o governo federal estabeleceu que o crédito financeiro será realizado exclusivamente por meio de chaves Pix cadastradas sob o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário. Não haverá opção para indicação manual de contas correntes alternativas de terceiros ou poupanças tradicionais nesta etapa piloto.

A modelagem do “Cashback IRPF” foi desenhada para sanar uma distorção que afeta trabalhadores assalariados de faixas de renda inferiores. O foco são pessoas físicas que registraram retenção de imposto na fonte em meses específicos do ano-calendário de 2024 — decorrente do recebimento de parcelas de férias, gratificações contratuais ou horas extras sazonais —, mas cuja soma total dos rendimentos tributáveis ao longo dos 12 meses não superou o teto de obrigatoriedade fixado pelo fisco.

Na prática corrente, como a média salarial anual desses cidadãos permaneceu dentro da margem de isenção, eles detinham o direito legal à restituição plena dos descontos mensais. Contudo, por estarem dispensados da entrega da declaração convencional, uma parcela expressiva desse público abria mão do dinheiro por falta de preenchimento dos formulários eletrônicos do governo.

Os cálculos da Receita Federal apontam que a operação injetará cerca de R$ 500 milhões na atividade econômica do país. Os valores individuais a serem creditados guardarão proporcionalidade com os descontos retidos em 2024:

Indicador Financeiro do Lote Especial Valores Estipulados (R$)
Teto máximo de restituição por CPF Até R$ 1.000,00
Ticket médio estimado por beneficiário Aproximadamente R$ 125,00
Volume total de recursos devolvidos R$ 500.000.000,00

O fisco estadual fará uso do cruzamento massivo de dados das declarações de fontes pagadoras (como empresas e autarquias) para confeccionar um documento fiscal eletrônico automático para cada trabalhador elegível. Essa declaração pré-formatada ficará hospedada no aplicativo oficial da Receita Federal e no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).

Ao acessar a plataforma, o contribuinte terá autonomia para revisar o extrato detalhado elaborado pelo órgão regulador. Caso discorde dos cruzamentos ou identifique omissões, o cidadão poderá enviar uma retificação eletrônica ou solicitar o cancelamento definitivo do preenchimento automatizado, optando por reter sua condição de não declarante.

Em face do ineditismo do projeto e do elevado número de beneficiários potenciais, a Receita Federal disparou um alerta nacional para prevenir a proliferação de golpes de engenharia social na internet. O órgão reforçou que todo o fluxo do “Cashback IRPF” ocorre em ambiente virtual criptografado e de forma inteiramente gratuita.

A instituição reiterou que não encaminha links de acesso, SMS, mensagens via WhatsApp ou correios eletrônicos contendo cobranças de taxas cartorárias ou exigências de transferências financeiras prévias para liberar os saldos. Diante de abordagens telefônicas ou mensagens suspeitas que solicitem a validação de senhas bancárias, a orientação expressa do Estado é interromper o contato e buscar as plataformas Gov.br para checagem.

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