O apresentador de televisão Rodrigo Faro tornou-se réu em uma ação judicial que apura a prática de publicidade enganosa. O processo foi movido pela aposentada Iris Conceição Rodrigues Biscaia e envolve também a empresa Triê Soluções Financeiras, especializada em assessoria de crédito e revisão de contratos. A informação foi revelada originalmente pela coluna de Fábia Oliveira.
De acordo com os autos do processo, a idosa decidiu contratar a Triê motivada pelas campanhas publicitárias de abrangência nacional estreladas pelo comunicador. A companhia oferecia pacotes de serviços com a promessa de revisar e reduzir juros considerados abusivos em contratos de financiamento imobiliário e automobilístico.
A autora da ação alega que, após o pagamento dos honorários, a assessoria financeira descumpriu o acordo, deixando de realizar o recálculo dos valores pendentes e de conduzir as rodadas de negociação junto à instituição bancária credora. Em decorrência da interrupção dos pagamentos recomendada e da falta de acordo com o banco, o automóvel da aposentada acabou sendo alvo de uma medida judicial de busca e apreensão.
A inclusão de Rodrigo Faro no polo passivo da demanda judicial fundamenta-se na tese jurídica de responsabilidade solidária por vício de publicidade. A defesa de Biscaia argumenta que o apresentador atuou ativamente como avalista da eficácia dos serviços, emprestando sua credibilidade pública para endossar promessas comerciais que se mostraram incompatíveis com a realidade operacional da empresa contratada.
Na petição inicial, a autora sustenta que o formato da propaganda induziu o consumidor ao erro de forma abusiva. Diante disso, a idosa pleiteia em juízo a condenação conjunta dos réus à devolução imediata do montante de R$ 26 mil desembolsado no negócio, além do ressarcimento de danos materiais suplementares decorrentes da perda da posse do bem, cujo valor total deve ser arbitrado após a fase de liquidação de sentença.
O processo exige ainda o pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil, a restituição definitiva do veículo à propriedade da requerente e a declaração formal de ato ilícito civil por publicidade enganosa por parte da Triê Soluções Financeiras e do comunicador.

